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Análise

Vale a pena abrir uma conta poupança reformado?

Há 3 anos - 5 de junho de 2017
As contas poupança-reformado estão isentas de imposto para saldos até 10 500 euros. Mas as taxas estão muito baixas. Considerando as comissões bancárias cobradas, em muitos casos pode mesmo perder dinheiro.

Cada vez menos bancos oferecem contas poupança-reformado e entre os que ainda as oferecem, o rendimento apresentado encontra-se abaixo da inflação prevista para 2017 (1,6%, segundo o Banco de Portugal).

 

A remuneração varia entre zero e 0,6%, sendo a média de 0,3%. O Banco BIC é o que oferece melhor rendimento, seguido do Novo Banco, que rende 0,35% líquidos. A Caixa Geral de Depósitos é o banco do Estado e com a maior rede de balcões, mas é um dos que oferece menor rendimento: apenas 0,05%. Já o Banco BPI não oferece qualquer juro.

 

Se aplicar nestas contas deverá também estar atento à comissão de manutenção, especialmente se for um montante pequeno, inferior a 5 mil euros. Outros bancos exigem a domiciliação da pensão para isentar a comissão de manutenção da conta. Assim, em vez das contas poupança-reformado, prefira os melhores depósitos a prazo.

 

As contas poupança-reformado estão disponíveis para reformados ou pensionistas cuja pensão mensal não exceda, na subscrição, o equivalente a três salários mínimos (ou seja, 1671 euros). No caso das contas conjuntas, basta o primeiro titular reunir as condições referidas e os restantes titulares serem o cônjuge, filhos ou pais.

 

A principal vantagem destas contas é a isenção de tributação dos juros nos montantes até 10 500 euros. No entanto, as taxas oferecidas são muito baixas. Pode constituir estas contas com pagamento de juros semestral ou anual. No caso da Caixa Geral de Depósitos, só é possível constituir a seis meses, com pagamento de juros mensal ou semestral.

 

Como movimentar a conta?

• Os titulares podem utilizar as quantias depositadas em qualquer altura e para qualquer fim. No entanto, à semelhança do que acontece com os depósitos a prazo, é preferível esperar pela data de vencimento (seis ou doze meses) para evitar penalizações nos juros.

• No caso de ser uma conta conjunta e o primeiro titular falecer, o dinheiro pode ser recuperado pelo segundo titular, sem grandes entraves burocráticos. No caso de a conta ser individual, os herdeiros podem ter algumas dificuldades para aceder aos montantes depositados. Terão de apresentar no banco a certidão de óbito do falecido, a escritura de habilitação de herdeiros e a relação de bens.

• Se o titular da conta falecer, a isenção fiscal mantém-se até ao final do prazo contratado. Findo esse prazo, a conta caduca e é convertida num depósito a prazo normal.

• Tratando-se de um casal em que ambos respeitam as condições de acesso, aconselhamos que cada um tenha a sua própria conta, embora seja desejável que ambos sejam titulares das duas. Se o dinheiro for aplicado numa só conta, o limite legal de isenção será atingido com mais facilidade e os juros terão de pagar imposto a partir desse montante.

• Finalmente, se o cliente deixar de cumprir as condições de acesso (por exemplo, se o valor da reforma ultrapassar os limites legais), deverá informar o banco logo que possível. Caso contrário, a conta poderá ser anulada, após dedução do imposto que deveria ter sido pago e dos juros indevidamente recebidos. Também o rendimento destas contas passa a ser tributado à taxa de 28%.

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