As contas poupança-reformado são depósitos para reformados ou pensionistas. Não cobram imposto sobre rendimento para saldos até 10 500 euros, mas valem a pena?
Contas especiais para reformados
Estas contas estão disponíveis para reformados ou pensionistas cuja pensão mensal não exceda, na subscrição, o equivalente a três salários mínimos (ou seja, não exceda os 1515 euros). No caso das contas conjuntas, basta o primeiro titular reunir as condições referidas e os restantes titulares serem o cônjuge, filhos ou pais.
Geralmente pode constituir estas contas com pagamento de juros semestral ou anual. No entanto, cada vez mais bancos as vão eliminando da sua oferta. Noutros, como a Caixa Geral de Depósitos, só é possível constituir a seis meses, com pagamento de juros mensal ou semestral. A maior parte dos bancos exige um mínimo de 250 euros para constituir uma conta destas.
A principal vantagem destas contas é a isenção de tributação dos juros de montantes até 10 500 euros. No entanto, como pode ver no quadro em baixo, as taxas oferecidas são muito baixas e, na maior parte dos casos, para montantes superiores a 10 500 euros são ainda mais baixas, porque deixam de ter a isenção de imposto e poucas vezes a taxa é crescente por escalões.
Como movimentar a conta?
Os titulares de uma CPR podem utilizar as quantias depositadas sempre que necessário e para qualquer fim. No entanto, à semelhança do que acontece com os restantes depósitos a prazo, é preferível esperar pela data de vencimento do depósito (seis ou doze meses) para evitar penalizações nos juros.
Se se tratar de uma conta conjunta e o primeiro titular falecer, o dinheiro pode ser recuperado pelo segundo titular, sem grandes entraves burocráticos. No caso de a conta ser individual, os herdeiros podem ter algumas dificuldades para aceder aos montantes depositados. Terão de apresentar, no banco, a certidão de óbito do falecido, a escritura de habilitação de herdeiros e a relação de bens. Um procedimento habitual para a generalidade dos produtos financeiros.
Tratando-se de um casal em que ambos os cônjuges respeitem as condições de acesso, aconselhamos que cada um tenha a sua própria conta, embora seja desejável que ambos sejam titulares das duas. Se o dinheiro for aplicado numa só conta, o limite legal será atingido com mais facilidade e, portanto, os juros terão de pagar imposto a partir desse montante.
Finalmente, se o cliente deixar de cumprir as condições de acesso (por exemplo, se o montante da reforma vier a ultrapassar os limites legais), deverá informar o banco logo que possível. Caso contrário, a conta poderá ser anulada, após dedução do imposto que deveria ter sido pago e dos juros indevidamente recebidos. Também o rendimento destas contas passa a ser tributado à taxa de 28%.
Bancos oferecem entre 0 e 1,35%
Como pode ver no quadro, a maior parte dos bancos oferece taxas inferiores a 1%, sendo a taxa média de 0,8%. O Banco BIC é o que oferece melhor rendimento (1,35%), seguido do Novo Banco (1,25%) e do Banif (1,2%). A Caixa Geral de Depósitos, por ser o banco do Estado e com a maior rede de balcões, provavelmente será também o maior detentor destas contas. Curiosamente é um dos que oferece menor rendimento: 0,3% se optar pelos juros semestrais e apenas 0,1% se os juros forem pagos mensalmente, ou seja, praticamente zero. O Banco BPI não oferece qualquer juro nestas contas.
Ainda que o rendimento destas contas seja superior à inflação esperada (0,2%, segundo o Banco de Portugal), o rendimento é muito baixo e quase sempre inferior ao dos melhores depósitos a prazo, que chegam até 1,44% a 12 meses (para novos montantes no Banco Invest), pelo que questionamos a vantagem de ter uma Conta Poupança Reformado.
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CONTAS POUPANÇA REFORMADO |
Banco | Montante mínimo (euros) | TANL (%) (1) |
6 meses | 12 meses |
Banco BIC | 500 | 1,1 | 1,35 |
Novo Banco | 250 | 1,0 | 1,25 |
Banif | 250 | 1,2 | 1,2 |
Banco Popular | 300 | 1,0 | 1,0 |
Millennium bcp | 250 | 0,625 | 0,75 |
Montepio | 250 | 0,6 | 0,7 |
Santander Totta | 250 | 0,625 | 0,625 |
Crédito Agrícola | 50 | 0,35 | 0,55 |
Abanca | 250 | 0,35 | 0,4 |
CGD | 250 | 0,3 | - |
Banco BPI | 250 | 0 | 0 |
Média: | 0,7 | 0,8 |
TANL: taxa anual nominal líquida.
(1) Estão isentos de impostos os juros de montantes até 10 500 euros. Para montantes superiores é aplicada a tributação de 28% sobre os juros.
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