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Certificados de aforro: como dividir em caso de divórcio

Há 2 anos - 16 de maio de 2018
Mesmo que tenham sido subscritos por apenas um elemento do casal, os certificados de aforro, de acordo com um caso julgado, são considerados bens comuns.

Num casamento celebrado em comunhão de adquiridos (aplicável quando não se escolhe um regime de bens específico), os certificados de aforro contratados durante a vida do casamento, mesmo que em período de separação de facto, são considerados bens comuns, quer tenham sido subscritos por ambos ou apenas por um dos elementos do casal.

 

O que significa que, e de acordo com uma decisão recente de um tribunal superior, em caso de divórcio, estes títulos devem ser divididos, como qualquer outro bem adquirido durante a união.

 

Os certificados de aforro apenas não serão considerados bens comuns, se o cônjuge que os contratou demonstrar que foram subscritos com dinheiro ou valores próprios dele.

 

Se um dos elementos do casal resgatou os certificados de aforro, mesmo depois da separação de facto, o outro poderá pedir uma indemnização por perdas e danos.

 

Os certificados de aforro são um dos produtos de poupança preferidos dos portugueses. Estes títulos de dívida pública podem ser subscritos nos Correios a partir de 100 euros e até ao máximo de 250 mil euros.

 

Perante esta decisão, entendemos que decisões semelhantes serão de esperar quanto a outros produtos financeiros. Assim, se em vez de certificados de aforro, estiverem em causa unidades de participação de um determinado fundo de investimento, uma carteira de ações, ou até mesmo um depósito a prazo, que é mobilizado antes do divórcio, é expectável que os tribunais decidam no mesmo sentido.

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