#content#
Segurança de produtos e serviços
Comércio online
Cupões: empresas cortam na lei - sites de desconto [março 2013]
- A nossa experiência anónima nos sites de descontos revelou várias falhas e ilegalidades. Logo na informação fornecida, a lei é ignorada no que toca aos prazos para desistir da compra: há quem não dê esta informação e quem informe mal sobre a contagem do prazo. Mas as empresas não se ficam por aqui e, no reembolso dos montantes gastos, imputam ao consumidor as despesas com a devolução do produto e até há quem abata os portes de envio ou de taxas de intermediação bancária. Estas disposições são inaceitáveis e ilegais.
- A experiência veio comprovar várias irregularidades: re-embolsos incompletos, em caso de desistência da compra, foram prática corrente e ilegal em todos os sites. Devoluções em forma de crédito para novas compras, sem dar a possibilidade de o consumidor optar por receber o dinheiro de volta, foi outra forma de atuar inaceitável e lesiva que encontrámos.
- Também constatámos que, por regra, o consumidor tem dificuldade em obter uma fatura da compra. Os sites enviam por e-mail apenas o cupão, os produtos não traziam fatura e os restaurantes, salvo raras exceções, não deram o documento e remeteram para os sites. Apesar desta aparente confusão, é no site que recai a responsabilidade de fornecer a fatura.
- Dada a violação dos direitos dos consumidores, exigimos uma maior intervenção da ASAE, a quem já remetemos as conclusões deste estudo. Uma maior fiscalização e aplicação de coimas dissuasoras são medidas inibidoras das práticas ilegais que detetámos.
Empresas ignoram lei [março 2013]
- Uma nova análise a lojas online revela que algumas das violações à lei detetadas no último estudo se mantêm. Voltámos a encontrar empresas que não devolvem as despesas de envio mesmo quando são solicitadas, indicam um prazo para devolução do produto incorreto ou não fazem os reembolsos no prazo legal.
- Os resultados obtidos levaram-nos a comunicar, mais uma vez, as conclusões à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Esta entidade é responsável pela fiscalização e aplicação de sanções às empresas que violam a lei no comércio online.
- Continuaremos a verificar se as falhas agora detetadas são corrigidas.
Lojas online mais fiscalizadas [março 2012]
- Nos 15 sítios analisados, encontrámos várias violações dos direitos dos consumidores. Um exemplo são as cláusulas ilegais ou abusivas nas condições, como a menção à não devolução das despesas de envio e a divulgação ou venda dos dados pessoais dos consumidores.
- Também a recusa em devolver as despesas de envio, mesmo quando solicitadas, é inadmissível. Encontrámos ainda 5 lojas que não reembolsaram os montantes gastos no prazo de 30 dias estipulado na lei.
- Comunicámos os resultados do nosso estudo à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e ao Ministério da Economia. Cabe à primeira, enquanto entidade responsável, fiscalizar os sítios e aplicar sanções a quem violar a lei.
- Quanto às lojas online, devem divulgar de forma clara e simples os termos e as condições de venda, bem como informação sobre o uso dos dados pessoais e o direito de retificação dos mesmos. O sistema de “duplo clique” para confirmar a encomenda deve ser a regra.
- As compras online são práticas, mas, com princípios como os encontrados, as lojas afastam os consumidores. O nosso contributo para levá-los a usar mais as novas tecnologias consiste numa análise regular das várias lojas online, com vista a detetar e denunciar eventuais abusos.