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Quem tem prioridade numa fila

14 abril 2023
mulher grávida na fila

Quais os direitos de prioridade de uma grávida? O atendimento prioritário numa loja pode ser negado? Saiba o que diz a lei.

É obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. A obrigação aplica-se à caixa do supermercado, mas também a outros locais como aos balcões da Segurança Social.

De acordo com a lei em vigor, têm direito a prioridade:

  • os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem alterações ou limitações físicas ou mentais;
  • as grávidas;
  • as pessoas com deficiência ou incapacidade que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiúso);
  • e qualquer acompanhante de criança de colo até aos dois anos de idade, seja mulher ou homem.

E se houver vários casos prioritários?

Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada. Quando a limitação não seja totalmente evidente, por exemplo, quanto à idade das crianças de colo e nos casos em que a incapacidade de um idoso não é facilmente percetível, devem ser os próprios interessados a solicitar o seu direito à prioridade e, se necessário, a comprovar o motivo do pedido. Outro aspeto a ter em conta é o facto de a prioridade não dever comprometer o atendimento que já esteja a decorrer.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a atendimento presencial com marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), a conservatórias e outras entidades de registo (quando a prioridade possa atribuir uma vantagem que resulte da prioridade de registo).

Posso reclamar?

Se a lei for desrespeitada, pode pedir o livro de reclamações para apresentar queixa junto das entidades competentes, por exemplo, a ASAE, no caso de se tratar de um espaço comercial.

Também pode chamar a autoridade policial ao local, para que ponha fim a essa recusa e proceda ao registo da ocorrência e envio da mesma para a entidade competente. Se a entidade infratora for uma pessoa singular, pode ser aplicada uma coima entre 150 e 500 euros. Já se se tratar de uma pessoa coletiva a coima varia entre 250 e 12 mil euros, conforme a sua dimensão.

É também possível apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, através do número de telefone 217 929 500 ou do e-mail balcaodainclusao@inr.mtsss.pt.

Pode, ainda, deixar uma reclamação na plataforma Reclamar, da DECO PROTESTE. O serviço é gratuito.

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