Programa 1.º Direito reforça oferta de habitação para famílias carenciadas
O Programa 1.º Direito foi alterado para alargar a oferta pública de habitação destinada a famílias carenciadas. Com as novas regras, mais pessoas vão poder beneficiar do apoio.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Alda Mota

O Governo aprovou um diploma que altera o Programa 1.º Direito, de apoio a habitação acessível, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A medida veio incrementar o número de potenciais beneficiários, já que as famílias elegíveis passam a poder deter património mobiliário até 28 825,80 euros.
O programa é dirigido a pessoas que vivam em "condições habitacionais indignas" e que não tenham capacidade financeira para suportar o custo de uma habitação adequada. As soluções de habitação elegíveis para financiamento passam, entre outros exemplos, pela reabilitação, pela construção, pela aquisição e pelo arrendamento de imóveis.
Embora as autarquias sejam os principais destinatários dos fundos, as famílias podem candidatar-se diretamente ao programa, através de um pedido de apoio ao município. Cabe ainda às autarquias fazerem um diagnóstico das carências habitacionais do respetivo território.
A quem se destina o Programa 1.º Direito?
O apoio é dirigido a famílias que vivam em condições indignas, entre outros, por motivos de:
- insolvência de algum elemento do agregado familiar ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
- violência doméstica;
- não-renovação do contrato de arrendamento;
- sobrelotação;
- insegurança;
- insularidade.
Por outro lado, abrange também famílias que não consigam suportar os custos de uma habitação adequada às suas necessidades, por se encontrarem numa situação de carência financeira. Nesta categoria, incluem-se pessoas com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 1921,72 euros, e um património mobiliário inferior e 60 vezes o IAS, que equivale a 28 825,80 euros.
O apoio é dado diretamente às famílias?
O Programa 1.º Direito é executado, essencialmente, através das autarquias. Mas também pode ser acionado por entidades terceiras como misericórdias, instituições particulares de solidariedade social ou proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados que promovam soluções habitacionais. Todos estes beneficiários indiretos devem garantir soluções habitacionais a famílias em situação de carência financeira e que vivam em condições indignas.
Como podem as famílias apresentar uma candidatura ao 1.º Direito?
Para acederem ao apoio, as famílias devem apresentar o pedido à respetiva autarquia. Dependendo da avaliação que a câmara fizer, pode optar pela atribuição de uma habitação municipal ou pela inscrição do agregado no programa — seja através de candidatura própria do município ou de uma candidatura individualizada.
Que tipos de apoios estão previstos?
O programa prevê diversas soluções habitacionais:
- reabilitação de frações ou de prédios;
- construção de prédios;
- aquisição de frações ou de prédios para destinar a habitação;
- e ainda aquisição de terrenos destinados à construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.
Existe ainda a possibilidade de arrendamento de habitações, subarrendadas, por sua vez, a pessoas com dificuldades a preços acessíveis.
Das soluções de financiamento previstas, a quais podem as famílias candidatar-se?
As pessoas abrangidas pelo programa podem beneficiar de financiamento para a compra de terrenos e a realização de obras em prédios de habitação (unifamiliares) para habitação própria e permanente. Podem ainda ter acesso a financiamento para obras de reabilitação em frações ou habitações unifamiliares de que sejam proprietárias. Neste caso, o financiamento também inclui obras necessárias para fazer face a uma situação de incapacidade de um dos elementos do agregado.
Por outro lado, no caso de uma fração em regime de propriedade horizontal, o financiamento pode abranger despesas relativas a obras na habitação ou à quota-parte do custo de obras de reabilitação de partes comuns do prédio. O apoio direto à aquisição de uma fração só é admitido nos casos em que o município não disponha de uma habitação adequada e não exista outra solução habitacional.
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