Portugal mantém direitos previstos na lei das garantias
A nossa reivindicação foi ouvida: em Portugal vai continuar a competir ao vendedor provar, no período de dois anos, que não existia nenhum defeito aquando da compra do produto.
- Dossiê técnico
- Sofia Lima
- Texto
- Carla Oliveira Esteves

Na altura, referimos que a questão relativa ao período de garantia quando se comprava um equipamento não era consensual e que afetava particularmente Portugal. Por isso, avançamos com algumas reivindicações e conseguimos.
Se as regras avançassem, a partir do primeiro ano o consumidor tinha de provar que o defeito já existia na data da aquisição, o que era uma inversão do ónus da prova. Assim, continua a competir ao vendedor provar, no período de dois anos, que não existia nenhum defeito aquando da compra do produto.
O que pode mudar
Ainda se encontra em discussão a possibilidade de criar uma hierarquia dos direitos dos consumidores, o que é um claro atentado aos seus interesses.
Atualmente, quando surgem avarias ou problemas com um produto que comprou, o consumidor português pode optar por uma de quatro formas de resolver a questão: reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução do produto com reembolso. A proposta em discussão prevê que o consumidor possa pedir a reparação ou a substituição do produto, admitindo, em determinadas circunstâncias, o direito ao desconto sobre o preço ou à devolução do produto com o reembolso. Esta medida pode não ser a melhor decisão para Portugal, porque a lei portuguesa permite a livre escolha dos consumidores entre as quatro soluções ao seu dispor, desde que a mesma seja razoável.
Se avançarem, estas medidas constituem um claro retrocesso dos direitos dos consumidores, pelo que tudo faremos para garantir a proteção dos seus interesses.