Notícias

Manuais escolares gratuitos: tudo o que precisa de saber

Acabado o ano letivo, é hora de entregar os manuais que devem ser devolvidos e de programar a aquisição dos livros do próximo ano. Os vouchers ficam disponíveis quando as escolas carregam os dados necessários para a sua emissão na plataforma MEGA. Saiba como funciona e como solicitar os vouchers se não tiver acesso à net.

crianças a estudarem com um livro escolar

iStock

No final do ano letivo, os manuais gratuitos devem ser devolvidos à escola em bom estado, mas, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico. Trata-se de uma medida excecional anunciada pelo Governo com o objetivo de prosseguir com o plano de recuperação de aprendizagens que se seguiu à fase mais crítica da pandemia de covid-19.

O dever de conservar os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação, mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Devolvê-los em bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal, prudente e adequado que tem de ser considerado. Também importa ter em conta o tipo de disciplinas para as quais foram concebidos e o decurso do tempo.

Nas situações em que a devolução dos manuais escolares seja obrigatória (todos os ciclos de ensino, com exceção do primeiro ciclo do ensino básico), a mesma deve ocorrer no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, quando em causa estão disciplinas sujeitas a exames.

Para saber as datas em que deve proceder à devolução dos manuais escolares, sugerimos que consulte o site do estabelecimento escolar. As escolas têm autonomia para determinar o calendário e o procedimento para a devolução, devendo emitir uma declaração comprovativa no ato da devolução.

A não-entrega dos manuais escolares nos termos impostos pelo regime leva a que os alunos fiquem impedidos de receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. Porém, em caso de retenção, o aluno pode conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas em causa.

Vouchers começam a ser distribuídos em agosto

Têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. A emissão dos vales de recolha dos manuais para os estudantes do 1.º ciclo do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), 8.º e 11.º anos começa a 2 de agosto. Para os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º e 12.º, a emissão dos vouchers deve arrancar a 9 de agosto.

Estes vouchers ficarão disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA.

Para ter acesso aos vouchers para a entrega gratuita de manuais escolares para o ano letivo 2022-2023, os encarregados de educação devem ter-se registado na plataforma MEGA ou na APP Edu Rede Escolar. O registo é gratuito. Caso seja o primeiro acesso, o encarregado de educação tem de confirmar o seu número de contribuinte, devendo ter consigo os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, para que seja efetuada a validação. Quem ainda não tenha estes dados não consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças. Se já se registou, mas não se lembra da palavra-chave, conseguirá recuperá-la.

Na plataforma, cada encarregado de educação terá acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vales correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde pode levantar os manuais. Os vouchers poderão ser impressos ou apresentados em formato digital.

Quem não tem acesso à internet, pode solicitar os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.

Ao consultar os vouchers emitidos, poderá ver aqueles que se destinam à aquisição de manuais novos e reutilizados. No caso dos novos, encontrará a indicação para se dirigir a uma livraria aderente. Bastará apresentar o respetivo QR code e a livraria disponibilizar-lhe-á o manual. Se optar por adquirir online, deverá inserir manualmente o código destinado ao efeito, que também consta do voucher, ou, se o site da livraria tiver essa possibilidade, poderá fazer a leitura do QR code.

No caso dos manuais reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola para conhecer o respetivo procedimento ou dirigir-se pessoalmente à mesma. Estes não dispõem de código. Muitas escolas estão a pedir aos encarregados de educação que entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia seguinte, mas deve ser analisado escola a escola.

As faturas relativas aos manuais gratuitos serão dirigidas ao estabelecimento escolar.

Em alguns casos, é possível que não tenham sido entregues os vales de todas as disciplinas. Um dos motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa. Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será atribuído voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até o processo ficar completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.

Livros danificados: como reclamar

Muitas vezes, os livros são entregues com problemas. Se os livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.

Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE, Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa, ou por via eletrónica). Aconselhamos a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.

Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o nosso serviço de informação.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.