Divórcio e habilitação de herdeiros: como fazer atos notariais à distância?
A Plataforma de Atendimento à Distância permite realizar atos como habilitação de herdeiros, o procedimento Casa Pronta, ou divórcios. Como funciona?
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Ricardo Nabais e Filipa Rendo

Já conhece a Plataforma de Atendimento à Distância (PAD)? Criada em regime de exceção em 2022, a possibilidade tecnológica de concretizar divórcios por mútuo consentimento e vários outros atos sem sair de casa mantém o seu estatuto experimental até ao ano que vem.
Esta forma de realizar, por exemplo, atos notariais não é obrigatória, e não substitui os que continuam a poder ser realizados em presença. Mas tem muitas vantagens, entre as quais prescindir de deslocações a conservatórias ou a cartórios notariais que sejam distantes. Ou a possibilidade de residentes no estrangeiro os realizarem sem terem de se deslocar a Portugal.
Divórcio e habilitação de herdeiros à distância de um clique
À exceção de testamentos, que devem ser realizados em presença, há um mundo de atos que podem concretizar-se à distância de um clique. Os exemplos são muitos.
- Compra de casas e registo no âmbito do serviço Casa Pronta, divórcio ou separação de pessoas e bens, em ambos os casos por mútuo consentimento, assim como habilitação de herdeiros, com ou sem registos.
- Compra e venda e imóveis, e a constituição, o reconhecimento, a modificação e a extinção dos direitos de propriedade.
- Constituição ou modificação da propriedade horizontal. Um prédio é constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (por exemplo, vários apartamentos e garagens), que são registadas em separado.
- Promessa de venda ou oneração de imóveis, se lhes tiver sido atribuído a chamada eficácia real. A eficácia real corresponde a um mecanismo legal que visa a proteção dos direitos do comprador.
- Hipoteca, assim como a respetiva cessão, modificação ou extinção.
Passo-a-passo para guiar-se na plataforma
Comece por entrar no site. O acesso depende da autenticação através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Para o efeito, deve ter ativada a assinatura digital. Pode fazer, também, um pedido de agendamento do serviço de videoconferência no portal de marcações Siga. Outra possibilidade é recorrer à app do serviço. O utilizador deve selecionar “Registo”, depois “Tema”, seguido do “Subtema” e do motivo: “Videoconferência – início do processo.” Entretanto, deve aguardar o contacto do serviço, com as instruções de acesso à plataforma. Na área reservada, pode consultar os atos em que está registado e aceder às sessões de videoconferência agendadas. Também é possível submeter os documentos de que precisa, e agendar a realização dos atos, com indicação do dia, da hora, da duração prevista e da identificação dos presentes.
Como aceder à videoconferência
A chegada a esta área marca o primeiro ato da aventura virtual: pode escolher entre dois separadores, “Atos” e “Sessões”, onde acede aos documentos instrutórios da sessão. Depois, submete documentos e comprovativos de pagamento e pode consultar os detalhes da videoconferência (data e horário dos agendamentos e das sessões realizadas). Ao aceder à videoconferência, tem de aceitar os termos e condições da gravação audiovisual. Durante a sessão, pode assinar documentos digitalmente. Depois, tem a oportunidade de consultar o documento final e o histórico de operações efetuadas em cada ato.
Os atos são gravados, com as sessões a terem início depois de os intervenientes darem consentimento para a recolha dos elementos necessários à verificação da sua identidade. Durante a sessão, pode fazer-se acompanhar por um advogado ou solicitador, e essa referência deve constar nos documentos, partilhados no ecrã à medida que são lidos. A leitura, a explicação e a assinatura dos documentos devem realizar-se no mesmo dia. De contrário, estes serão considerados nulos. Deve ficar expresso que o ato foi realizado por videoconferência e ser indicado o local físico a partir de onde os representantes da entidade em causa participaram na sessão. Se houver problemas técnicos, como fraca qualidade da imagem ou do som, má luminosidade ou falta de rede, o procedimento deve ser interrompido. No final, os documentos são assinados com a chave móvel digital ou com o cartão de cidadão, e submetidos na plataforma. Têm, assim, o mesmo valor de prova que os atos realizados presencialmente.
Como assinar à distância
Resta finalizar a sessão, com as assinaturas dos participantes. Deve clicar em “Assinar com a chave móvel digital”. A seguir, introduza o número de telemóvel associado à chave, o PIN e o código de seis dígitos que receber no telemóvel. Faça “Concluir”, para submeter o documento assinado. Se o documento for alterado por algum participante durante o processo de assinatura, não será possível submetê-lo. Concluído o procedimento, é disponibilizada uma cópia eletrónica do documento aos intervenientes, dispensando-se o selo do serviço. As gravações das sessões são arquivadas e conservadas durante 20 anos. Podem ser disponibilizadas aos intervenientes, em caso de disputa judicial.
E já está. Sessão concluída. As possibilidades de acelerar alguns atos e poupar deslocações podem, efetivamente, ser uma vantagem para descomplicar a vida de quem depende de decisões fundamentais.
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