Notícias

Aumento de pensões em julho: quem tem direito?

Os pensionistas vão beneficiar, a partir de julho, de um aumento intercalar do valor da reforma. Saiba quanto aumentam as pensões este ano.

Conjunto de moedas alinhadas em altura, com casal de idosos feito em papel

iStock

O aumento das pensões foi aprovado em conselho de ministros, onde foi estabelecida uma atualização extraordinária de 3,57% das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. O diploma foi publicado em finais de abril, mas só produz efeitos a partir de julho.

O aumento aplica-se a todas as pensões até 12 IAS (indexante dos apoios sociais). Logo, beneficiam aqueles que aufiram pensões pagas pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações, que se tenham reformado até ao final de 2022 e aufiram até 5765,16 euros por mês. A referida atualização é feita por referência ao valor de dezembro de 2022.

À semelhança do que aconteceu com o último aumento, os valores da reforma superiores a 5765,16 euros (mais do que 12 IAS) não beneficiam de qualquer atualização.

Quanto é o aumento das pensões?

O aumento das pensões previsto a partir de julho é de 3,57%. O Governo acrescenta que os pensionistas que beneficiaram das medidas excecionais contam com uma percentagem acumulada de aumentos na ordem dos:

  • 10,19% nas pensões até 960,86 euros (dois IAS);
  • 9,85% nas pensões a partir de 960,86 até 2882,58 euros (entre dois e seis IAS);
  • 9,25% nas pensões a partir de 2882,58, até 5765,16 euros (entre seis e 12 IAS).

Como se aplicam as atualizações aos subsídios de férias e de Natal de 2023?

As atualizações no segundo semestre do ano são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023. A respetiva atualização é processada pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, em conjunto com o subsídio de Natal.

Que pensões estão isentas de IRS?

As tabelas de retenção publicadas no início de dezembro isentam as pensões de velhice até 765 euros

Estas alterações decorrem da atualização dos escalões de IRS, da redução da taxa marginal do segundo escalão e da alteração do valor mínimo de existência e das posteriores alterações introduzidas em abril.

A partir de 1 de julho, um novo modelo e tabelas entram em vigor com vista a ajustar as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar.

Como são atualizadas as pensões?

Em regra, a atualização das pensões tem por base os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a média anual da inflação (sem habitação) e o crescimento médio anual da economia verificado nos últimos dois anos, no terceiro trimestre. 

Após encontrado esse valor, é calculado o aumento para vigorar em janeiro do ano seguinte. Contudo, nos últimos meses de 2022, as regras da base de cálculo foram alteradas. Ou seja, a fórmula prevista na Lei de Bases da Segurança Social não foi aplicada.

Em setembro, antes de serem conhecidos os dados do INE, o Governo anunciou que aumentaria as pensões em metade em outubro, como suplemento extraordinário, e o restante em janeiro, como aumento convencional. Ou seja, em vez dos 8% previstos aproximadamente no início de 2023, a maioria dos pensionistas recebeu 4,43 por cento.  

Com este aumento intercalar, segundo o primeiro-ministro, a intenção é que não haja perda de poder de compra para os pensionistas a partir de julho. As pensões abrangidas passam a ter um valor equivalente àquele que teriam se não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas e se tivesse sido aplicada a fórmula de atualização que está prevista na lei.

Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão

Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.

Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.

 

JUNTE-SE A NÓS

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.