Quem é responsável pelas dívidas no casal
Dívidas nos negócios
Quando um dos elementos do casal exerce uma atividade comercial e contrai dívidas, a responsabilidade é de ambos, exceto se vigorar o regime de separação de bens ou se se provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal, o que nem sempre é fácil.
Separação judicial de bens
É uma forma de salvaguardar o cônjuge, que arrisca perder o seu património porque o outro não soube administrar o negócio. Mas, uma vez decretada pelo tribunal, o casal não pode voltar atrás na decisão. Passa a vigorar o regime de separação de bens, e o património comum é dividido por acordo extrajudicial ou inventário judicial.
Separação de pessoas e bens
É outra solução. Não dissolve o vínculo conjugal como o divórcio (as pessoas mantêm o estado civil de casadas), mas extinguem-se os deveres de coabitação e de assistência. Tem o mesmo efeito no que respeita aos bens do casal. Se houver mútuo acordo, o processo é tratado numa conservatória de registo civil ou no Balcão das Heranças e do Divórcio com Partilha.
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