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Preço, assistência, incumprimento e garantia: o que muda nas viagens organizadas
Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
Os viajantes podem recorrer, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo para o reembolso em caso de incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens. O prazo poderá ser superior, desde que tal seja previsto no contrato.
O pedido é apreciado por uma Comissão Arbitral, constituída por um representante do Turismo de Portugal, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e um representante de uma associação de defesa do consumidor ou de uma entidade adequada para a defesa do viajante (caso não se trate de um consumidor).
O pedido é apreciado por uma Comissão Arbitral, constituída por um representante do Turismo de Portugal, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e um representante de uma associação de defesa do consumidor ou de uma entidade adequada para a defesa do viajante (caso não se trate de um consumidor).
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