Falência da Monarch: como reclamar
A falência da companhia aérea Monarch levou ao cancelamento de voos sem aviso prévio. Há portugueses entre os lesados. Se é um deles, conheça os seus direitos e saiba o que fazer.

A falência da companhia aérea Monarch deixou em terra muitos passageiros e há mais de 300 mil reservas para voos que não se vão realizar. Os lesados têm direitos, mas os passos a dar variam consoante a situação.
Os consumidores com viagens marcadas e confirmadas devem fazer pedidos de reembolso e/ou indemnização, embora este trabalho possa ser infrutífero, dado que a empresa está falida. A Autoridade Nacional de Navegação Aérea (ANAC) aconselha os consumidores a dirigirem os pedidos de reembolso ao administrador da falência da Monarch. Em princípio, estes pedidos terão de ser feitos em inglês.
O artigo 5.º do Regulamento Europeu 261/2004 estabelece que os passageiros com voos cancelados têm direito a uma indemnização, exceto se tiverem sido informados do cancelamento:
- pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida;
- entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada de partida e lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que permita partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 4 horas depois da hora programada de chegada;
- menos de 7 dias antes da hora programada de partida e lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até 1 hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada.
A possibilidade de estes pedidos de indemnização não darem resultado é elevada, pois é provável que venham a ser incluídos no processo de insolvência da transportadora aérea. Se tem dúvidas sobre os seus direitos, peça-nos ajuda através do 218 410 858 ou da nossa plataforma Reclamar.
A ANAC está a aconselhar os consumidores a encaminhar, para seu conhecimento, todos os pedidos de reembolso e de indemnização para o e-mail passageirosmonarch@anac.pt.
Mas há mais passos a dar. Conheça a solução para os três casos-tipo.
Está no Reino Unido, tem um voo Monarch agendado e entretanto cancelado, e quer regressar a Portugal
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) fez um acordo de colaboração com a easyJet para permitir que os passageiros portugueses que estejam no Reino Unido a 2 de outubro de 2017 e com viagem marcada de regresso a Portugal até 15 de outubro possam ser repatriados. O acordo foi feito com base em tarifas de resgate.Os passageiros nesta situação têm de contactar a ANAC e informar sobre a sua intenção de regresso ao abrigo do referido protocolo, através do e-mail reservaspassageirosmonarch@anac.pt. Nesse pedido, devem indicar:
- primeiro e último nome de cada passageiro;
- número do documento de identificação;
- número de Identificação Fiscal;
- aeroporto de origem;
- data do voo de regresso;
- endereço de e-mail;
- contacto telefónico.
Quem tem viagem de regresso marcada até 15 de outubro deve aproveitar a ajuda da ANAC, de acordo com os procedimentos por ela indicados. Quem tenha regresso a Portugal previsto para uma data posterior deve contactar na mesma a ANAC, para saber como proceder. Também pode entrar em contacto com os representantes da Monarch ou com as autoridades aeroportuárias do local onde se encontra.
A ANAC também deveria salvaguardar o repatriamento de quem tenha viagem de regresso a Portugal marcada para uma data posterior a 15 de outubro.
Comprou o voo inserido num pacote turístico ou através de uma agência de viagens
Se a viagem ainda não se iniciou, mas o consumidor já pagou parte ou a totalidade do acordado, é possível anular o contrato sem penalizações, caso o serviço não venha a ser prestado ou a alternativa disponibilizada pela agência não agrade ao consumidor. Neste caso, a agência tem de devolver-lhe o dinheiro adiantado.
Comprou só o voo
Se a sua viagem não estava marcada para mais de duas semanas depois da data em que foi informado do cancelamento, pode reclamar a indemnização atrás referida.