Férias com direitos

Cá dentro ou no estrangeiro, de carro ou avião, em hotel ou casa arrendada, dicas para uma viagem de férias sem problemas.
Início
Documentos, bilhetes, meios de pagamento, créditos, seguros, assistência na saúde e na doença. Se vai para o estrangeiro, informe-se sobre as formalidades e precauções antes de partir. Descubra como agir e a quem recorrer em caso de overbooking, acidente, problemas no alojamento ou roubo dos documentos, por exemplo.
Caso seja necessário levar medicação num voo, siga à risca as regras dos aeroportos para evitar que os medicamentos sejam confiscados ou tenha de entregar a bagagem para seguir no porão. Numa viagem de carro, verifique o código da estrada do país para onde vai viajar. Os limites de velocidade, por exemplo, podem variar.
Ao estar fora, a sua casa fica mais vulnerável. Evite surpresas desagradáveis adotando um plano para uma casa segura.
Resolver problemas em viagem
Embora muitos viajantes não o façam, o registo da viagem nos serviços consulares pode ser um apoio fundamental em caso de necessidade (catástrofe natural, acidente, entre outros). Basta enviar um e-mail para gec@mne.pt, indicando o número do cartão de cidadão, o número de telemóvel, o percurso da viagem, o contacto do alojamento e o nome de alguém a contactar em caso de emergência. Em caso de urgência deve contactar o gabinete de emergência consular (GEC) para que lhe seja prestado apoio (disponível 24 horas por dia, sete dias por semana) através do 217 929 714 ou 961 706 472 ou do e-mail gec@mne.pt. Também pode fazer o registo na app Registo Viajante, de forma voluntária e gratuita. O registo através da app permite, por exemplo, receber recomendações de segurança no telemóvel.
Os associados da DECO PROTESTE têm acesso aos seus serviços em Portugal, Espanha, Itália, Bélgica e Brasil. Em viagem de férias ou de trabalho naqueles países, pode telefonar pelo 00 351 218 410 858, com custo de chamada internacional. A linha está disponível nos dias úteis das 09h00 às 18 horas.
Em alternativa, envie um e-mail através da página de contactos da DECO PROTESTE. Graças à estreita colaboração com as associações de consumidores de Espanha, Itália, Bélgica e Brasil, é assegurado o contacto com o serviço local para tomarem conta do seu problema.
Em caso de problemas, queixe-se na entidade competente. Pode também recorrer à plataforma Reclamar.
No regresso, peça o livro de reclamações na agência, por exemplo, para problemas com viagens organizadas. Se quiser exigir uma indemnização, contacte também o provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (213 553 010 ou provedor@provedorapavt.com) ou o Turismo de Portugal. No último caso, o problema será analisado por uma comissão arbitral, que decidirá se tem direito a compensação.
Em caso de perda de bagagem ou atraso no voo, reclame junto da agência ou transportadora. Se não for bem-sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação Civil. Pode ainda recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo, julgados de paz e tribunais. Se perder ou lhe roubarem o passaporte, peça no posto consular um documento de viagem provisório. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Pode também contactar familiares e amigos, para pedir dinheiro ou um título de transporte válido. Este serviço ajuda no repatriamento, desde que se comprometa a pagar a viagem. Se for detido, os representantes portugueses não podem libertá-lo nem pagar a defesa, mas contactam advogados e intérpretes. Se ficar doente ou sofrer um acidente, contactam familiares.
Documentos, bilhetes, meios de pagamento, créditos, seguros, assistência na saúde e na doença. Se vai para o estrangeiro, informe-se sobre as formalidades e precauções antes de partir. Descubra como agir e a quem recorrer em caso de overbooking, acidente, problemas no alojamento ou roubo dos documentos, por exemplo.
Caso seja necessário levar medicação num voo, siga à risca as regras dos aeroportos para evitar que os medicamentos sejam confiscados ou tenha de entregar a bagagem para seguir no porão. Numa viagem de carro, verifique o código da estrada do país para onde vai viajar. Os limites de velocidade, por exemplo, podem variar.
Ao estar fora, a sua casa fica mais vulnerável. Evite surpresas desagradáveis adotando um plano para uma casa segura.
Resolver problemas em viagem
Embora muitos viajantes não o façam, o registo da viagem nos serviços consulares pode ser um apoio fundamental em caso de necessidade (catástrofe natural, acidente, entre outros). Basta enviar um e-mail para gec@mne.pt, indicando o número do cartão de cidadão, o número de telemóvel, o percurso da viagem, o contacto do alojamento e o nome de alguém a contactar em caso de emergência. Em caso de urgência deve contactar o gabinete de emergência consular (GEC) para que lhe seja prestado apoio (disponível 24 horas por dia, sete dias por semana) através do 217 929 714 ou 961 706 472 ou do e-mail gec@mne.pt. Também pode fazer o registo na app Registo Viajante, de forma voluntária e gratuita. O registo através da app permite, por exemplo, receber recomendações de segurança no telemóvel.
Os associados da DECO PROTESTE têm acesso aos seus serviços em Portugal, Espanha, Itália, Bélgica e Brasil. Em viagem de férias ou de trabalho naqueles países, pode telefonar pelo 00 351 218 410 858, com custo de chamada internacional. A linha está disponível nos dias úteis das 09h00 às 18 horas.
Em alternativa, envie um e-mail através da página de contactos da DECO PROTESTE. Graças à estreita colaboração com as associações de consumidores de Espanha, Itália, Bélgica e Brasil, é assegurado o contacto com o serviço local para tomarem conta do seu problema.
Em caso de problemas, queixe-se na entidade competente. Pode também recorrer à plataforma Reclamar.
No regresso, peça o livro de reclamações na agência, por exemplo, para problemas com viagens organizadas. Se quiser exigir uma indemnização, contacte também o provedor da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (213 553 010 ou provedor@provedorapavt.com) ou o Turismo de Portugal. No último caso, o problema será analisado por uma comissão arbitral, que decidirá se tem direito a compensação.
Em caso de perda de bagagem ou atraso no voo, reclame junto da agência ou transportadora. Se não for bem-sucedido, preencha o formulário de queixas no Instituto Nacional de Aviação Civil. Pode ainda recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo, julgados de paz e tribunais. Se perder ou lhe roubarem o passaporte, peça no posto consular um documento de viagem provisório. Só tem de provar que é cidadão português e entregar uma cópia da queixa que fez na polícia. Pode também contactar familiares e amigos, para pedir dinheiro ou um título de transporte válido. Este serviço ajuda no repatriamento, desde que se comprometa a pagar a viagem. Se for detido, os representantes portugueses não podem libertá-lo nem pagar a defesa, mas contactam advogados e intérpretes. Se ficar doente ou sofrer um acidente, contactam familiares.
O cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) basta para circular livremente na União Europeia. Mas, se tem em vista outro destino, prepare os documentos. Carta de condução, cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação válidos. É sempre possível apresentar o passaporte, mesmo nos sítios onde basta a apresentação do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.
Para evitar que lhe vedem o acesso ao país, tenha a documentação em ordem. Se nos Estados-membros da União Europeia (UE) estas formalidades estão simplificadas, tal não acontece noutros países.
A liberdade de circulação também está facilitada na Noruega, Islândia e Suíça, por pertencerem ao chamado Espaço Schengen. Para se deslocar no interior destes países, basta levar o cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) válido. Por razões de saúde pública ou segurança nacional, podem ser introduzidas outras regras nas fronteiras, ainda que temporárias. Todas as pessoas devem ter um documento de identificação, incluindo as crianças. Fora do Espaço Schengen estão países como a Bulgária, o Chipre, a Irlanda, a Roménia e o Reino Unido. Apesar da abertura de fronteiras, em determinadas circunstâncias — como ameaça à ordem pública, à segurança nacional ou à saúde pública — os países da UE podem adotar controlos temporários nas fronteiras.
Passaporte à mão no aeroporto
Se viajar para países não-comunitários, é imprescindível ter o passaporte atualizado. O pedido de emissão ou de renovação de passaporte pode ser feito nas conservatórias do registo civil, nas Lojas de Cidadão, nas Lojas do Passaporte disponíveis nos aeroportos de Lisboa e do Porto, nas delegações do SEF em Bragança, Guarda, Leiria, Santarém e Vila Real, junto dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nos consulados portugueses no estrangeiro.
O passaporte pode ser pedido com prazo de entrega normal (cinco dias úteis), expresso (dois dias úteis), urgente (um dia útil) e urgente com entrega no aeroporto de Lisboa. O passaporte eletrónico pode ser levantado no mesmo sítio onde for feito o pedido ou enviado para uma morada indicada pelo requerente (neste caso, ao valor do pedido acresce um custo de 10 euros).
O custo dos serviços de emissão ou renovação do passaporte é o apresentado em seguida.
- Normal: 65 euros (o pedido normal para passageiro frequente custa 100 euros).
- Expresso: 85 euros (120 euros para passageiro frequente).
- Urgente: 95 euros (passageiro frequente paga 130 euros).
- Urgente, com entrega no aeroporto de Lisboa: 100 euros (135 euros para passageiro frequente).
O passaporte eletrónico português preenche os requisitos internacionalmente reconhecidos. O passaporte português comum é válido por um período de cinco anos (dois anos para crianças com menos de quatro anos). Regra geral, a emissão de um novo passaporte por ter acabado o prazo só pode ocorrer se faltarem, no mínimo, seis meses para o fim da sua data de validade. Mas, em casos excecionais e devidamente fundamentados, a substituição pode ser pedida um ano antes da sua caducidade. Para que haja substituição do passaporte se que tenha terminado o prazo de validade, é preciso que o referido documento esteja totalmente preenchido, se ecncontre em mau estado de conservação ou mesmo inutilizado, tenha sido destruído, furtado ou extraviado, ou que a identificação do titular tenha sofrido alterações.
Há casos em que ter um passaporte dentro do prazo de validade não é suficiente para poder entrar em determinados países. Alguns exigem passaporte com validade superior a seis meses para a emissão do visto. A maioria dos Estados africanos ou asiáticos exigem um visto para entrar ou permanecer nos seus territórios. Este é emitido, em regra, pela embaixada desse país em Portugal, embora também possa sê-lo à entrada do país. Se contratar a viagem através de uma agência, certifique-se de que esta trata do assunto. Em caso de dúvida quanto às formalidades exigidas, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a embaixada ou o consulado do país a visitar. Uma visita ao portal das comunidades portuguesas também pode ajudar.
Também os Estados Unidos da América são um país exigente em termos de validade do passaporte (tem de estar válido seis meses para além da data em que o visitante vai sair dos EUA). Mas Portugal faz parte do chamado “six-month club”, o que significa que, para que um português possa entrar nos EUA, basta que o passaporte esteja válido enquanto se encontrar no país. Se é cidadão português com passaporte eletrónico, não necessita de visto de entrada nos EUA, mas tem de preencher um formulário eletrónico com alguma antecedência em relação à data de embarque.
As regras relativas à validade do passaporte variam de país para país. Face à disparidade de exigências, se pretende viajar para fora da União Europeia, contacte antecipadamente a respetiva representação consular e questione-a sobre a data do passaporte, necessidade de visto ou outro documento, eventual necessidade de vacinação, reconhecimento dos cartões de débito e crédito, entre outras questões que se revelem pertinentes.
Viajar de carro no estrangeiro
Leve a carta de condução se viajar de carro ou alugar um dentro da União Europeia. A carta de condução emitida em Portugal é reconhecida nos países da União Europeia e nalguns estados de língua oficial portuguesa. Existem, ainda, alguns países que, fruto de acordos celebrados com Portugal, reconhecem a validade das cartas nacionais nos seus territórios. As autoridades nacionais de cada país, como as embaixadas ou postos consulares em Portugal, podem informar os viajantes sobre se o documento português é suficiente para conduzir no seu território. Os condutores devem, ainda, certificar-se de que a carta estará dentro do prazo de validade durante todo o período de viagem.
Alguns países podem também exigir-lhe o livrete ou certificado de matrícula. A carta verde é outro dos documentos indispensáveis aos automobilistas que pretendem sair de Portugal de carro. Este documento constitui uma prova de seguro reconhecida em diversos países.
Antes de viajar, os condutores devem garantir, junto das suas empresas de seguros, que esta carta cobre a extensão territorial que vão percorrer. Na maior parte dos casos, vai ser necessário pedir uma extensão territorial e pagar, eventualmente, um prémio suplementar. O Gabinete Português de Carta Verde, que funciona na Associação Portuguesa de Seguradores, é a entidade responsável pela prestação de informações sobre esta matéria. Os interessados também têm à disposição o site The Green Card System.
Se for para outro local, pergunte ao Automóvel Club de Portugal (ACP) ou à Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária se tem de apresentar a Licença Internacional de Condução. Em caso afirmativo, peça-a no ACP ou nos serviços regionais e distritais do IMT, apresentando a carta de condução (documento original ou documento que legalmente a substitua, válido para a condução em Portugal), uma foto (tipo passe, a cores) e cartão de cidadão ou outro documento oficial (por exemplo, passaporte). Este documento é válido por um ano e custa entre 30 e 52 euros (consoante se trate ou não de sócio ACP). A licença internacional de condução ser-lhe-á enviada por correio registado pelo que, aos valores referidos, acrescem os portes de 6 euros para Portugal e Ilhas, 10 euros para a Europa e 12 euros para fora da Europa (com a devolução dos documentos que serviram de base para a respetiva emissão).
A idade mínima para conduzir na maioria dos países europeus é 18 anos. Para alugar um carro, a idade mínima varia, geralmente, entre os 20 e os 23 anos e a máxima entre os 65 e os 75 anos.
O seguro automóvel inclui a cobertura de responsabilidade civil obrigatória (mínimo previsto em qualquer país da União Europeia, Islândia, Noruega e Suíça para poder circular). Se tiver seguro contra todos os riscos, veja na apólice o âmbito territorial das coberturas facultativas, para saber se está coberto. Se não estiver, peça uma extensão territorial. A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente, documento multilingue que facilita o preenchimento em caso de acidente noutro país.
Além dos meios de pagamento tradicionais providenciados pela banca tradicional, nos últimos anos temos assistido ao fenómeno das fintech, empresas tecnológicas na área financeira, que, com um conjunto de aplicações para smartphones, vieram melhorar a oferta para os viajantes que se deslocam para fora do espaço SEPA, oferecendo uma redução de custos nas comissões bancárias e facilitando as transações entre moedas diferentes.
Em geral, estas fintech têm planos que não cobram comissões de manutenção de conta nem obrigam a um depósito inicial, no entanto, algumas cobram pelo envio do cartão de débito. Os cartões fornecidos por estas empresas são Mastercard ou Visa, o que garante a possibilidade de utilização em grande parte do mundo. É na utilização das contas fora da zona SEPA que está a grande diferença para a banca tradicional. Nos pagamentos em terminais de pagamento automático (TPA), muitas destas empresas não cobram comissões por este serviço até um determinado limite mensal; as que cobram, são valores substancialmente mais reduzidos do que os da banca tradicional. São raras as empresas que não dão aos clientes a possibilidade de fazer levantamentos até um determinado valor ou número de vezes sem cobrarem qualquer comissão.
Quanto ao controlo e segurança, estas aplicações permitem estabelecer limites de utilização, assim como o bloqueio do cartão através da própria app. O consumidor tem a possibilidade de desabilitar o cartão em poucos segundos, podendo, a qualquer momento, desbloqueá-lo e voltar a usá-lo. Além disso, através da aplicação, é sempre possível consultar o saldo e os movimentos. Algumas destas aplicações também têm a opção de ativar o sistema de alerta, através de notificação no smartphone sempre que é feito um pagamento ou levantamento.
A abertura de conta é feita em dez minutos e totalmente online. Só precisa de ter o cartão de cidadão consigo. O processo de verificação da conta pode demorar um pouco mais. Apesar de algumas empresas darem um prazo de cinco dias úteis, por norma, 24 horas depois a conta já está verificada. O envio de cartão de débito varia muito de empresa para empresa, podendo ir de nove dias úteis até um mês.
Cuidados a ter com os cartões
Não perca de vista os seus cartões de débito e de crédito. São seguros e permitem poupar dezenas de euros em comissões. Para fazer compras sem problemas, siga algumas dicas de segurança.
- Guarde sempre o cartão em local seguro e de difícil acesso a terceiros.
- Confirme com regularidade se tem o cartão consigo.
- Quando estiver a efetuar um pagamento, nunca perca de vista o cartão e verifique se é passado num único equipamento.
- No momento do pagamento, ao introduzir o código secreto, garanta que o faz nas devidas condições de privacidade, protegendo a digitação do olhar de terceiros.
- Ao pagar, após confirmar o valor e digitar o código secreto, não permita que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou malsucedida. Se tiver acesso ao homebanking do seu banco, confirme na app, antes de repetir a operação, se o valor não foi debitado.
- Exija sempre um talão comprovativo da operação realizada.
- Guarde esse talão até conferir os movimentos efetuados com o extrato que a entidade emitente lhe enviar (da conta-cartão, da conta de depósitos ou da conta de pagamento, conforme o caso).
- Contacte imediatamente o prestador de serviços de pagamento, emitente do seu cartão, se detetar movimentos que não realizou.
- Confirme com regularidade os extratos relativos aos movimentos efetuados com o cartão e, se detetar alguma anomalia, avise de imediato o emitente.
Depois de ter notificado o emitente do cartão, ou a entidade designada por este último, da perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, o titular não tem de pagar nada que resulte da utilização posterior desse cartão, exceto em caso de atuação fraudulenta.
No caso das operações não-autorizadas resultantes da perda, roubo ou apropriação abusiva de um cartão, efetuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações, dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.
O titular suporta todas as perdas resultantes de operações não-autorizadas desde que se devam a atuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado dos deveres de utilizar o cartão de acordo com as suas condições de emissão e utilização. O utilizador tem o dever de comunicar ao emitente, ou à entidade por este designada, sem atrasos injustificados, a perda, o roubo, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não-autorizada do cartão.
Faça uma estimativa do que vai gastar. Se sobrar moeda antes de terminar as férias, guarde-a para uma próxima oportunidade ou gaste bem os últimos "cartuchos". Ao vendê-la, perde dinheiro devido às comissões elevadas e taxas de câmbio menos favoráveis.
Contrair um crédito para viajar nas férias nunca é boa opção. Se, ainda assim, não pode pagar a pronto, as nossas dicas permitem planear umas férias mais baratas.
Muitas famílias têm um orçamento limitado, o que dificulta as escolhas nas férias. O ideal é poupar o máximo para pagar as despesas a pronto ou socorrer-se de meios de pagamento sem juros. Se, mesmo assim, não consegue reunir dinheiro para a viagem de sonho e pondera recorrer ao crédito, considere as modalidades de pagamento mais baratas.
Viajar com taxa zero
Sobretudo no verão, as agências de viagens multiplicam-se em ofertas de pacotes de férias. Se encontrou o que procurava e a agência não cobra juros pelo pagamento em prestações, esta pode ser uma boa opção. Já agora, fique atento ao preço das viagens: “0% de juros” nem sempre é sinónimo de pacote mais barato. Antes de contratar, pergunte o preço em várias agências e faça contas.
Alguns bancos e instituições financeiras de crédito especializado (IFIC) também concedem créditos para viagens, mas podem não compensar. Analise as condições, compare a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) e escolha o que apresentar a menor.
Outra forma de fazer férias sem juros é usar o cartão de crédito e liquidar a dívida nos 20 a 50 dias seguintes. Contudo, esta modalidade fica limitada ao valor do crédito disponibilizado pelo banco (plafond). Se o seu cartão tiver um programa de cashback, recebe uma percentagem da despesa. A maioria associa também pacotes de seguros, que cobrem alguns imprevistos. As coberturas mais importantes são assistência em viagem, despesas de tratamento e acidentes pessoais.
Créditos em conta para pagar as férias
Caso pretenda um destino mais caro que nem a agência nem o cartão permitem pagar sem custos acrescidos e pondera a hipótese de recorrer a um financiamento, considere as modalidades de pagamento com juros. Se precisa de um valor reduzido (até 1500 euros, por exemplo), e prevê pagar a dívida no prazo de três a seis meses, o cartão de crédito pode ser uma boa opção. Para fazer a escolha mais barata, recorra ao cartão que tiver a TAEG mais baixa.
O descoberto autorizado associado à conta-ordenado é uma alternativa ao cartão, mas o crédito disponibilizado tem, geralmente, um valor idêntico ao do vencimento e o cliente começa a pagar juros logo que usa o saldo descoberto, para além de que a dívida é totalmente reembolsada assim que o vencimento seguinte cair na conta bancária.
Se não pode pagar a dívida nos três a seis meses seguintes, restam-lhe opções que implicam mais burocracia e mais tempo para formalizar. O crédito com penhor de uma aplicação financeira, como uma conta-poupança ou um fundo de investimento, é mais barato do que o crédito pessoal tradicional, já que o cliente apresenta uma garantia real. Contudo, a aplicação deve ter um valor igual ou superior ao montante do empréstimo e não pode ser movimentada enquanto o crédito estiver ativo.
Caso não tenha uma garantia, o crédito pessoal também é solução. Além de uma livrança, a maioria dos bancos exige seguro de vida e alguns o de proteção de crédito. Mas, além dos juros, ainda terá de suportar comissões bancárias iniciais.
As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem pedir o cartão europeu de seguro de doença (CESD), através da internet na página da Segurança Social Direta. Os pedidos presenciais podem ser feitos:
- num dos serviços de atendimento da Segurança Social;
- nos Espaços Cidadão (serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Direta);
- nos serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores;
- nos serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
O documento é gratuito e válido por três anos nos 27 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido. Se viajar com a família, peça um cartão para cada elemento algum tempo antes. Caso o cartão não fique pronto a tempo, é emitido um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.
O CESD é um cartão individual que pode ser pedido por:
- trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não-ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a qualquer subsistema de saúde público ou privado.
O CESD dá acesso aos cuidados médicos nas mesmas condições que os residentes do país de acolhimento: medicamentos, tratamentos, urgências, taxas moderadoras ou outras despesas em caso de acidente ou doença. Estes custos são pagos caso as situações que lhes deram origem aconteçam durante a estadia. O CESD não cobre as despesas se viajar expressamente com o objetivo de obter tratamento médico. Além dos viajantes, pode usá-lo quem residir no estrangeiro temporariamente (estudantes, por exemplo).
Ninguém lhe negará assistência médica se não tiver cartão, mas pode ter de pagá-la. Guarde todos os comprovativos das despesas para pedir o reembolso à Segurança Social ou, por exemplo, à ADSE, conforme o regime em que esteja inscrito, quando regressar a Portugal. Se viajar para fora da União Europeia, confirme junto da embaixada ou do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social (driss@seg-social.pt) se existe algum acordo de proteção na saúde.
O CESD não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em cuidados de saúde privados, caso os mesmos estejam abrangidos pelo sistema de Segurança Social ou de saúde do Estado-membro onde se encontre temporariamente e aceitem o CESD.
Se tomar medicamentos sujeitos a receita médica, leve-a. Não exceda as quantidades necessárias para a viagem, pois pode levantar suspeitas.
Precauções especiais com destinos exóticos
Para países asiáticos, africanos ou sul-americanos, tome medidas preventivas. Marque uma consulta do viajante com pelo menos um a dois meses de antecedência, para ter tempo, por exemplo, de se vacinar. Deve levar para a consulta:
- documento de identificação;
- documento com número de utente de serviço de saúde;
- boletim individual de saúde/vacinas ou certificado internacional de vacinação.
Se não puder ser visto por um especialista em medicina do viajante, o seu médico de família saberá dar-lhe conselhos sobre vacinação, medicamentos, higiene, cuidados com a água e alimentos. Pode até medicá-lo contra a malária ou administrar a vacina para a febre-amarela, por exemplo. Isto permite obter um certificado internacional de saúde, exigido nalguns países.
Vai viajar de avião nas férias e precisa de transportar medicamentos na mala de mão? Se não seguir as regras à risca, pode ser obrigado a deixá-los no aeroporto ou a entregar a bagagem para seguir no porão.
O transporte de medicamentos no porão deve ser evitado, uma vez que aí as temperaturas podem ser extremas (muito quentes ou muito frias), colocando em causa a estabilidade dos produtos. Além disso, se a sua bagagem de porão se extraviar, ficará sem a sua medicação.
No que diz respeito aos medicamentos líquidos (como xaropes), em aerossol ou gel, estes devem ser transportados em frascos ou tubos com capacidade até 100 mililitros. Estas embalagens têm de seguir dentro de um saco de plástico transparente que possa ser aberto, para que as autoridades verifiquem o conteúdo. No total, cada passageiro só poderá transportar até um litro de líquidos.
Passageiros que, por motivos de saúde, precisem de fazer-se acompanhar de líquidos, aerossóis ou géis em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros devem solicitar à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do e-mail fds@anac.pt. É necessário o envio dos seguintes documentos:
- formulário disponibilizado no site da ANAC devidamente preenchido;
- cópia do documento de identificação do passageiro (cartão de cidadão e/ou passaporte);
- declaração médica/hospitalar que ateste essa necessidade;
- cópia do cartão de embarque ou informação do voo (data, hora e número do voo).
Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.
Quanto aos medicamentos sólidos, como comprimidos ou cápsulas, não há restrições. É, ainda, permitido aos passageiros o transporte de injetáveis (por exemplo, insulina), sem que seja obrigatório qualquer pedido de autorização à ANAC. No caso dos injetáveis, também não é necessária a autorização da ANAC para transportar a seringa e as agulhas. Contudo, é aconselhável que o passageiro se faça acompanhar de um documento que comprove a sua necessidade, para facilitar e tornar célere o controlo de segurança nos aeroportos.
Aliás, a apresentação de uma receita ou declaração médica que ateste a necessidade do medicamento continua a ser aconselhável. Caso não tenha a prescrição, peça ao médico uma declaração. Segundo a ANAC, é recomendável que estes documentos estejam redigidos em inglês ou francês, para serem compreendidos mais facilmente em caso de inspeção no estrangeiro.
É importante também perceber se o país para onde está a viajar tem alguma restrição à entrada de determinados medicamentos. Alguns países restringem a entrada de medicamentos suscetíveis de abuso, como estupefacientes e psicotrópicos, mesmo que sejam legalmente prescritos ou comprados no país de origem. Outros podem ter uma regulamentação que exija uma permissão específica para o seu transporte. Alguns medicamentos com efeitos colaterais no sistema nervoso central, tal como a pseudoefedrina e alguns anti-histamínicos, esteróides anabolizantes ou medicamentos preparados à base de plantas também podem ser restritos em alguns países. Neste caso, é conveniente procurar informação previamente à viagem. O Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, proporciona informação útil para viagens a países concretos como, por exemplo, informação sobre países em que são necessárias precauções ou requisitos especiais relacionados com os medicamentos.
Mesmo em férias, ninguém está livre de uma doença ou acidente, e o seguro de viagem pode ajudar. Veja como.
Seguro de saúde em viagem
O seguro de viagem paga indemnizações por morte ou invalidez e garante assistência médica e responsabilidade por danos a terceiros. Mas pode ser desnecessário se viajar só pela Europa ou contratar um pacote turístico numa agência de viagens. Neste último caso, o seguro já deve estar incluído. Confirme se as coberturas e respetivos capitais são suficientes.
Na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido e Suíça, basta levar o cartão europeu de seguro de doença para aceder aos serviços públicos de saúde. Peça-o na Segurança Social ou na ADSE com antecedência. Se tiver seguro de saúde, avise a companhia de que vai viajar, para que esta reembolse as despesas de tratamento quando regressar.
Contrate o seguro de viagem com cobertura de acidentes pessoais só para destinos exóticos, sem pacote turístico. Todas as apólices pagam despesas de tratamento e indemnizam por morte e invalidez permanente, em caso de acidente. Para garantir assistência em viagem, contrate também esta cobertura ou ative a do seguro automóvel, se tiver ou viajar com um familiar que tenha.
Verifique os contratos: evite coberturas em duplicado
A maioria das coberturas do seguro de viagem está prevista noutros produtos ou serviços, o que o torna pouco interessante. Veja, por exemplo, os acidentes pessoais, na base de todas as apólices: indemniza por morte ou invalidez permanente e paga as despesas de tratamento e funeral, em caso de acidente. Mas com um seguro de vida, que a maioria dos consumidores contrata no crédito à habitação, e o cartão europeu de seguro de doença, gratuito e válido na maioria dos países da Europa, beneficia da mesma proteção. Os acidentes pessoais estão também presentes na maioria dos cartões de crédito, assim como a cobertura de responsabilidade civil. Esta indemniza terceiros por danos causados pelo segurado e agregado familiar, animais domésticos ou durante a prática de um desporto amador. Portanto, se pagar a viagem com cartão de crédito, pode prescindir do seguro de viagem.
A assistência em viagem é idêntica à do seguro automóvel. Paga custos médicos, farmacêuticos, transporte e repatriamento dos feridos ou doentes e deslocação de um familiar quando a hospitalização se prolonga. Paga também encargos com crianças em caso de falecimento ou hospitalização do segurado, localização e transporte de bagagens e adiantamento de dinheiro para artigos essenciais, entre outros. Esta cobertura é válida em qualquer parte do mundo, viaje de avião, comboio ou por outro meio. Se viajar de carro, a assistência ao veículo e ocupantes garante o repatriamento de ambos, reboque ou transporte do carro até à oficina, aluguer de veículo, defesa e proteção jurídica.
Seguro auto: comparar apólices
A cobertura de bagagens é limitada e pouco interessante. Regra geral, é ativada quando as malas estão à guarda da transportadora ou do hotel. Exclui dinheiro, cheques, cartões, joias, casacos de pele, óculos, telemóveis, máquinas fotográficas e de filmar. Pode ser substituída pela do cartão de crédito, se o usar para pagar a viagem.
Para evitar a duplicação de coberturas, certifique-se de que não está já protegido antes de contratar.
A reserva de uma viagem numa agência aumenta o leque de entidades a quem pode reclamar se algo não correr bem. Se, por exemplo, reservar um quarto diretamente no hotel e não corresponder às expectativas, só pode resolver o problema com o hotel. Mas se o fizer através dos serviços de uma agência e o hotel não resolver a situação, a agência terá de encontrar uma solução, podendo até ser-lhe pedida uma compensação se os serviços prestados não corresponderem ao contratado.
Obrigações das agências de viagens
Ainda antes da contratação de uma viagem organizada, a agência tem de informar o consumidor sobre, entre outros aspetos, as características do serviço, preço, hora de partida e regresso, itinerário, transportes usados e classificação dos alojamentos, existência de seguro, bem como sobre os documentos que sejam necessários, tratando-se de uma deslocação ao estrangeiro, e as formalidades sanitárias exigidas (vacinas, interdição ao transporte de produtos alimentares, entre outros).
Quando o serviço não seja fornecido de acordo com o contratado, isso deve ser comunicado à agência, para que esta assegure novo serviço de qualidade semelhante. Caso não aconteça, o consumidor tem direito a receber a diferença entre o que pagou e o que lhe foi fornecido, bem como a ser indemnizado por quaisquer danos que tenha sofrido. Se surgirem imprevistos que impeçam a continuação da viagem ou as alterações sugeridas não forem justificadamente aceites pelo consumidor, a agência tem de assegurar um meio de transporte equivalente que lhe permita regressar ao local de partida ou ir para outro local combinado entre as partes.
A queixa relativa aos serviços deficientemente prestados pela agência de viagens pode ser feita no livro de reclamações, obrigatório em todas as agências. Para ser compensado ou receber uma indemnização, o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através de requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, no qual apresenta provas dos factos alegados.
Em alternativa, pode juntar uma sentença judicial ou uma decisão arbitral que tenha transitado em julgado, ou seja, que é definitiva quanto à questão em causa, uma decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo ou um requerimento a solicitar a intervenção da comissão arbitral. Se optar por esta, tem 60 dias para fazê-lo depois de terminada a viagem, após o cancelamento da mesma ou da data em que soube da impossibilidade da sua realização. O requerimento a pedir a intervenção da comissão pode ser feito em formulário online. A utilização do livro de reclamações é suficiente para se considerar que o prazo foi cumprido.
Recuerdos à força
Muitas vezes, as agências organizam passeios a Badajoz, Fátima, Santiago de Compostela e outros destinos, a preços convidativos. Nestes casos, analise bem o roteiro. O baixo custo funciona como isco para vender produtos durante o percurso e pode esconder práticas desleais.
Se a viagem for anunciada como degustação de marisco e prova de vinhos, por exemplo, mas receber um pires de gambas e passar a maior parte do dia a ouvir virtudes do colchão ortopédico, pode exigir o fim do contrato e o que pagou, pois a viagem não corresponderá ao anunciado. Estes direitos também são válidos quando a demonstração é dirigida a um público vulnerável, como idosos, levando-os a adquirir algo que não comprariam em condições normais.
Pode recusar-se a assistir a demonstrações. Só tem de participar nos eventos da viagem, seja apresentação comercial ou visita a um monumento histórico, se quiser e a sua decisão não afetar outros participantes. Mesmo nas demonstrações programadas durante o transporte ou refeições, para evitar "deserções", o promotor não pode obrigá-lo a comprar, nem exigir dinheiro antes de entregar os bens.
Caso o passeio não corresponda às expectativas, queixe-se à Autoridade da Segurança Alimentar e Económica. Para ser indemnizado, apresente o caso ao Turismo de Portugal ou provedor das Agências de Viagens e Turismo no prazo de 20 dias úteis, com provas do que alega, como contratos ou folhetos.
Mesmo sem ilegalidade, se está arrependido ou descontente com a compra, tem 14 dias a contar da assinatura do contrato ou entrega do bem para terminá-lo. Basta enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa. O fornecedor tem 14 dias para o reembolso. Passado este prazo, devolve o dobro em 15 dias úteis. Se contratou um crédito junto do fornecedor para pagar o bem, aquele cessa de forma automática. Contudo, o prazo é alargado para 30 dias no caso de excursões organizadas por um fornecedor de bens ou prestador de serviços fora do estabelecimento comercial.
Para economizar, reserve com antecedência e evite serviços que não fazem falta, como seguros e bagagem adicional. Jogue com datas e horários alternativos, pois pode conseguir tarifas mais vantajosas. Por vezes, consegue bons negócios perto do embarque, por desistências de última hora.
O preço anunciado dos bilhetes deve incluir tarifas, impostos, taxas e outros encargos, para permitir comparar condições em vários operadores. A publicidade também tem de indicar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis e diz respeito à viagem de ida ou ida e volta, de forma visível e inequívoca.
Algumas companhias lowcost podem tentar vender produtos ou serviços, quase sempre desnecessários, que encarecem a viagem.
Atrasos, cancelamento, overbooking e problemas com a bagagem
Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Caso os seus direitos não sejam respeitados, comece por contactar a transportadora aérea operadora ou o aeroporto (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu.
Em Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.
As companhias que operam fora da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, devem respeitar as regras vigentes no espaço europeu ao prestarem aí serviços. Por isso, o seu procedimento deve ser o mesmo: apresentar uma reclamação junto da companhia e do aeroporto. E, se não ficar satisfeito, apresente o caso à entidade supervisora do respetivo país.
Desde logo, saiba que quando compra um bilhete não lhe pode ser cobrado um preço superior em função da sua nacionalidade ou de onde efetua a compra. Mais: tem efetivamente direitos caso algo não corra conforme previsto. Esses direitos protegem-no em caso de atraso, cancelamento, overbooking e problemas com a bagagem. Saiba mais no dossiê sobre viagens de avião ou use a calculadora da DECO PROTESTE para saber se deve receber uma indemnização e, em caso afirmativo, qual o montante.
Líquidos e bagagem no avião
As companhias aéreas da União Europeia têm regras comuns para rastreio dos passageiros, bagagens de mão e de porão e controlos de segurança dos aviões. Há uma lista de objetos proibidos na cabina e outra de objetos que não podem colocar-se na bagagem de porão. Procure estas listas na zona do registo de passageiros e bagagens (check-in).
Na bagagem de mão, os líquidos (cremes, géis, pastas de dentes, aerossóis e perfumes) devem estar contidos em recipientes individuais até 100 mililitros e transportados dentro de um saco de plástico transparente com capacidade até um litro. Excluem-se os alimentos para bebés e medicamentos necessários durante o voo. Os passageiros podem transportar bebidas e perfumes comprados no free shop.
Os limites da dimensão das bagagens de mão são fixados pelas companhias. Informe-se antes de partir.
A União Europeia e os Estados-membros cooperam com as autoridades de segurança de outros países para aumentar as normas de segurança dos voos em todo o mundo. Apesar disto, algumas companhias aéreas ainda operam sem as condições essenciais de segurança. Para evitar surpresas, consulte na página da Comissão Europeia a lista das companhias proibidas de operar no espaço aéreo europeu ou autorizadas a operar sob condições específicas.
Restrições ao embarque por causa do vestuário
Algumas companhias aéreas têm recusado o embarque de passageiros alegando que o seu vestuário é inapropriado para viajar. Cada companhia deve definir, através das suas condições de transporte, os motivos de recusa de embarque, como o vestuário que deve ser adotado.
Se alguma companhia recusar a entrada no avião alegando que o seu vestuário não é adequado, certifique-se de que o motivo de recusa tem fundamento. Por exemplo: se a companhia referir claramente que os passageiros não podem embarcar de fato de banho, haverá motivo para recursar o embarque.
Mas o embarque pode ser recusado com base em critérios subjetivos dos funcionários. Por exemplo: o que cabe na definição de roupa “ofensiva”? Poderão até estar em causa questões culturais.
Se não encontrar fundamento para a recusa de embarque, deve apresentar reclamação junto da companhia aérea, através do livro de reclamações. Também pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros nos aeroportos nacionais. Exponha ainda o caso na plataforma Reclamar, da DECO PROTESTE.
Durante as férias, a sua casa fica mais vulnerável a assaltos e a acidentes. Para evitar surpresas desagradáveis, adote o plano da DECO PROTESTE para uma casa segura. Também pode consultar o portal criado pelo Governo para ajudar o cidadão quando se encontra longe da sua residência habitual.
Iludir os ladrões
Dê a entender que a casa está ocupada: peça a alguém da sua confiança para, de vez em quando, retirar a correspondência da caixa do correio, acender as luzes ou abrir e fechar as janelas. Se mora numa vivenda, deixe o perímetro à volta da casa com iluminação suficiente de baixa voltagem. Considere a hipótese de instalar um sistema de segurança ou contratar os serviços de uma empresa de vigilância.
Ser discreto sobre a ausência
Diga que vai estar fora só a quem for necessário. Evite anunciar que vai de férias nas redes sociais e isso inclui não postar selfies na praia. A regra de ouro é publicar o que aconteceu e não o que está acontecer. O site PleaseRobMe.com mostra os perigos de demasiada partilha.
Apostar numa boa fechadura
Antes de partir, reviste portas de acesso e janelas. Confirme se estão em boas condições. Nas janelas de correr, depois de fechadas e trancadas, deixe um ferro na calha para impedir o deslize. Reforçar a fechadura da porta ou colocar grades nas janelas pode valer a pena. Um sistema de alarme é uma alternativa, mas lembre-se de que lhe pode ser exigida uma fidelização que ultrapassa largamente o período de férias.
Contratar um seguro multirriscos
A lei só obriga a contratar um seguro de incêndio para quem habita num apartamento. Se optar por um multirriscos-habitação, fica mais bem protegido por pouco mais dinheiro. Antes de contratar uma dessas apólices, consulte o simulador da DECO PROTESTE. Pondere ainda contratar um seguro para o recheio da casa.
Não facilitar com bens valiosos
Joias, obras de arte ou coleções valiosas devem ser mantidas num local seguro, como o cofre de um banco. Se preferir, pode instalar um cofre em casa. Não se esqueça de fazer uma lista pormenorizada dos bens, onde constem as principais características (por exemplo, dimensões) e os números de série, se for caso disso. Tirar fotografias é boa ideia. Em caso de roubo, será mais fácil às autoridades localizarem e identificarem as peças.
Comunicar à PSP que vai de férias
Nos meses de verão, a Polícia de Segurança Pública disponibiliza-se a efetuar passagens frequentes pela sua habitação, no percurso das suas patrulhas, durante a ausência em férias. Para obter este serviço específico de vigilância, basta dirigir-se à esquadra policial mais próxima da sua casa, antes de partir de férias, comunicando o período de ausência e solicitando que lhe seja fornecido o serviço.