Responsabilidades parentais: como partilhar

Depois da separação, os pais continuam a partilhar as responsabilidades parentais, a menos que o tribunal decida o contrário.
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As responsabilidades parentais são o conjunto de poderes e deveres que asseguram o bem-estar moral e material do filho, ou seja, os cuidados diários, a relação pessoal, a educação, o sustento, a representação legal e a administração dos seus bens.
O superior interesse da criança é o critério máximo para regular o exercício das responsabilidades parentais, a par da igualdade entre os pais. Por exemplo, a decisão deve ter em conta qual a disponibilidade de cada pai para promover a relação do(s) filho(s) com o outro e para estimular e manter essa proximidade.
Regra geral, o exercício das responsabilidades parentais é regulado por um acordo entre os pais, aprovado pelo Ministério Público. Não havendo acordo entre os progenitores, torna-se necessário recorrer ao tribunal.
O acordo cumpre regras: as questões de maior importância para a vida das crianças têm de continuar a ser decididas em conjunto; enquanto as relativas à vida diária competem a quem reside com elas. Neste último caso, o progenitor com quem estão ocasionalmente não deve contrariar as orientações educativas daquele com quem vivem. Em situações de urgência, qualquer pai pode decidir, com a condição de informar o outro logo que possível.
Só não será assim, se o tribunal considerar que estes princípios gerais não defendem os interesses dos filhos. Por exemplo, quando os conflitos entre os progenitores são tantos e tão graves que não conseguem falar entre si. Nesse caso, apenas um dos pais exerce as responsabilidades parentais, mas o progenitor que não habite com o filho tem direito a ser informado sobre a sua educação e as condições de vida.
Um acordo entre os progenitores que atribui a um deles o exercício exclusivo das responsabilidades parentais não tem validade legal. O Ministério Público não poderá emitir parecer favorável a tal acordo. Só o tribunal o poderá validar.