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Exames nacionais e ensino superior: veja as regras para os alunos do secundário

As novas regras para o ensino secundário diminuem o número de exames que os alunos têm de fazer e o peso das respetivas notas na avaliação final das disciplinas. O calendário das candidaturas e colocações no ensino superior também sofre alterações.

15 fevereiro 2023
Fazer exame

iStock

O ministro da Educação, João Costa, e a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunato, divulgaram as novas regras de avaliação para os alunos que estão a concluir o ensino secundário.

As alterações incluem também uma antecipação do calendário do concurso nacional de acesso ao ensino superior para os alunos que queiram prolongar os estudos. A DECO PROTESTE esclarece as principais dúvidas em seis perguntas e respostas.

Quais os exames que os alunos têm de fazer?

A partir do ano letivo 2023/24, os alunos têm de fazer três exames nacionais para concluir o ensino secundário. O exame de Português é obrigatório para todos os alunos. Já os restantes dois exames pertencem a duas disciplinas escolhidas pelo aluno.

Qual o peso das notas dos exames na avaliação final de cada disciplina?

As notas dos exames passam a pesar 25% na avaliação final de cada disciplina. Verifica-se, então, uma diminuição face ao peso anterior de 30% na classificação final.

Que disciplinas têm ponderações diferentes?

As disciplinas trienais, que duram os três anos do ensino secundário, passam a ter uma ponderação superior às disciplinas bienais ou anuais, que duram dois ou um ano do ensino secundário, respetivamente. 

Por exemplo, as disciplinas de Português ou de Matemática (disciplinas trienais) têm uma ponderação maior para a média final do secundário do que as disciplinas bienais ou anuais.

Quando entram em vigor as novas regras?

Está previsto que as novas regras entrem em vigor para todos os alunos do secundário a partir do próximo ano letivo

Os alunos que estão agora no 10.º ano começam a ser abrangidos pelo modelo de três exames obrigatórios, a partir do ano letivo 2023/24. Já os alunos que entram para o 10.º ano no próximo ano passam a ser abrangidos pelas novas regras na sua totalidade. Isto significa que o cálculo das diferentes disciplinas passa a ter uma ponderação diferenciada consoante sejam disciplinas anuais, bienais ou trienais.

Os alunos que estão agora no 12.º ano continuam a obedecer às regras anteriores, o que significa que se mantêm as mesmas condições de ingresso ao ensino superior. 

Qual o peso dos exames no acesso ao ensino superior?

Para ingressar num determinado curso superior, os alunos passam a necessitar de entre duas e três provas de ingresso, a serem definidas pelas instituições de ensino superior — uma alteração face ao mínimo de um a três exames exigidos anteriormente. Já a fórmula de cálculo da nota de candidatura ao ensino superior passa a ponderar:

  • classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
  • classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
  • classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15%;
  • peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário;

Estas exigências têm apenas efeito para os alunos que estejam inscritos atualmente no 10.º ano de escolaridade e que se candidatem ao ensino superior no ano letivo de 2025/26.

Qual o calendário de candidaturas e de colocações no ensino superior?

CALENDÁRIO DE CANDIDATURAS E DE COLOCAÇÕES NO ENSINO SUPERIOR EM 2023
  Início Fim
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional 24 de julho 7 de agosto
Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso portuguesas
Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional 24 de julho 31 de julho
Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso estrangeiras
Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional - 27 de agosto
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional 28 de agosto 30 de agosto
Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional 28 de agosto 5 de setembro
Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional - 17 de setembro
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional 17 de setembro 19 de setembro
Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional 22 de setembro 25 de setembro
Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional - 30 de setembro
Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional 30 de setembro 2 de outubro

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