Garantia: reparação, troca, redução do preço ou reembolso são soluções

Extensão de garantia nem sempre vale a pena
Ao adquirir um bem, pode ser-lhe proposta uma extensão da garantia. A garantia comercial, como se designa, vai além das obrigações conferidas pela garantia legal e só prevalece sobre a segunda, precisamente, se for mais completa ou tiver uma duração superior.
A garantia comercial pode ser gratuita ou ter um custo. Seja qual for o caso, ao recebê-la, peça um comprovativo.
A garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer suporte duradouro até ao momento da entrega do bem. Deve estar redigida em português, numa linguagem clara, devidamente datada, e incluir as seguintes menções:
- o consumidor tem direito à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato, de acordo com a legislação em vigor. Tais direitos não são afetados pela garantia comercial;
- informação relativa ao produto em questão, benefícios atribuídos ao consumidor por meio do exercício da garantia, bem como as respetivas condições de atribuição desses benefícios (incluindo a enumeração de todos os encargos, nomeadamente os relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material);
- os prazos e a forma de acionar a garantia, incluindo a quem compete provar a falta de conformidade e o prazo aplicável;
- o nome e o endereço de quem presta a garantia;
- o procedimento a seguir pelo consumidor para exercer a garantia comercial;
- a designação dos bens abrangidos;
- a duração da garantia e o âmbito territorial.
Os termos e condições anunciados em publicidade são sempre vinculativos. Se não coincidirem com os da declaração de garantia, o consumidor beneficia dos mais favoráveis, desde que a publicidade não tenha sido corrigida antes da compra.
Precisa mesmo da extensão de garantia?
Se a garantia não for gratuita, antes de aderir, pondere se o pagamento do valor em causa se justifica. Tenha em conta o valor do bem que vai adquirir e o período de prolongamento da garantia. Por vezes, o uso que se pretende dar ao bem não justifica o pagamento de valores adicionais. Além disso, a extensão da garantia nem sempre inclui os mesmos direitos dos três anos iniciais
Algumas lojas propõem, na altura da compra, a subscrição de um seguro para proteger os produtos em situações não cobertas pelas garantias (legal ou extra), como furto, roubo e avarias. Temos recebido inúmeras queixas sobre seguros de eletrodomésticos. Muitos contemplam exclusões abusivas, por vezes, desrespeitadoras da lei. Estes seguros poderiam ser um bom complemento à garantia, mas, naquelas condições, são apenas inúteis e não devem ser contratados.
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