Seguro da casa: como calcular o recheio
A avaliação dos bens e a determinação do capital seguro são da responsabilidade do segurado. Se o valor indicado na proposta de seguro ficar abaixo do real, a indemnização a receber, em caso de sinistro, pode prejudicar o consumidor. Saiba como fazer os cálculos.
- Especialista
- Sandra Justino
- Editor
- Maria João Amorim

Pode não ter um Monet ou a primeira edição de Os Lusíadas, mas creia que os objetos que compõem o recheio da sua casa são bem mais valiosos do que julga. Entre equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, mobílias, roupas, objetos decorativos, bicicletas, e muito mais, pode ter milhares de euros dentro de casa.
O mais certo é que não o saiba, ou que não o saiba ao cêntimo, mas, se quiser proteger os seus bens em caso de incêndio, inundação ou assalto, e decidir, por isso, subscrever um seguro multirriscos-habitação só para o recheio (se viver numa casa arrendada) ou adicionar a cobertura do recheio ao seguro multirriscos-habitação que já tem ou que acabou de contratar (tratando-se de uma habitação própria e permanente), vai ter de fazer uma longa lista de tudo o que tem em casa e algumas contas.
Dúvida: só os objetos mais valiosos? Só contam o televisor de última geração que reina na sala ou o telemóvel com velocidade de download de fazer inveja ao invencível Usain Bolt? Não. Contam equipamentos eletrónicos caros, mas também os mais baratos, contam eletrodomésticos – pequenos e grandes –, contam mobílias, roupas, objetos decorativos, livros, discos e muito mais.
Veja a infografia abaixo. Vai ter de fazer uma lista com os principais bens que tem em casa para entregar à seguradora – o preço do seguro vai depender, precisamente, do valor dessa lista –, indicando quanto teria de gastar para comprar outros bens iguais ou parecidos, em caso de sinistro.
Recheio: valores apurados ao dia de hoje
Não sabe quanto vale o seu frigorífico, fiel guardador dos restos de cozido lá de casa há cinco anos? Não precisa. Só tem de saber de quanto precisaria hoje para comprar um frigorífico igual ou equivalente. O mesmo para os outros objetos que compõem o recheio da casa.
Objetos especiais
Se esta pesquisa é relativamente fácil de fazer para objetos como eletrodomésticos, mobílias, faqueiros e jogos de toalhas, o mesmo não se pode dizer do medalhão de ouro oferecido solenemente pela avó minhota no dia em que se finou. As seguradoras consideram estes objetos especiais e pedem ao segurado que os discrimine e valorize individualmente na apólice. De preferência, acompanhados de fotografias. O contrato do seguro terá, então, um valor para o recheio normal da casa e outro, em separado, só para os objetos especiais.
E, porque a coisa se quer bem feita, o valor do medalhão da falecida anciã deverá ser determinado no mercado da especialidade. Se o cliente nada indicar, a seguradora define, à partida, um valor máximo de indemnização por cada objeto, que, regra geral, não ultrapassa os 1500 euros. Indicando, se o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do capital do recheio coberto pelo seguro, o mais provável é que o prémio final suba.
O que é a regra proporcional?
É válida tanto para o capital seguro do imóvel, como para o do recheio. Em caso de sinistro, se o capital seguro for inferior ao valor de reconstrução do imóvel e/ou do de substituição do recheio (para poupar no preço do seguro, por exemplo), as seguradoras podem indemnizar os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens, ficando o restante a cargo do segurado.
É a chamada, e mui famosa, regra proporcional. Por exemplo, se o recheio da casa for de 50 mil euros, mas o segurado declarar apenas 30 mil (60% do valor real), os danos serão indemnizados na mesma proporção.
Imagine-se um sinistro com 10 mil euros de perdas. A seguradora paga apenas seis mil euros. Por outro lado, o segurado não ganha nada em “avaliar por cima” o recheio da casa. Vai pagar mais de seguro e, em caso de sinistro, é indemnizado pelo valor real dos bens, ou seja, o valor de substituição em novo. Nem um euro a mais.
Não é tarefa fácil apurar o valor de reconstrução do edifício ou do recheio. Por isso, a maior parte das seguradoras prevê uma margem de segurança de 15%, em regra. Se a diferença entre o capital seguro e o valor dos bens for igual ou inferior, a regra proporcional não é aplicada e, perante um sinistro, indemnizam os danos pela totalidade.
A DECO PROTeste valoriza as apólices que assumem a avaliação dos bens e pagam até ao limite do capital seguro.
É fundamental atualizar o capital
E se um dia o céu lhe cair em cima da cabeça e amanhã for a véspera desse dia? E se perder os objetos mais preciosos, mais valiosos e mais necessários em casa? E se não tiver avisado a seguradora de que comprou uma smartTV ou que sucumbiu finalmente à tentação de ter um robô de cozinha?
Imagine que contratou um seguro com um recheio avaliado em 30 mil euros, mas, nos anos seguintes, gastou mais 10 mil euros em bens para a casa. Um sofá novo, um computador mais atual, um frigorífico mais eficiente... Lá voltamos à regra proporcional e à sua determinante arquitetura. O recheio da casa vale agora 40 mil euros.
Os contratos do seguro multirriscos-habitação preveem uma atualização automática do capital, e também está contemplada a tal margem de segurança, de 15 por cento. Mas esta é uma atualização que tem por base a presunção de que a casa não sofre alterações significativas de valor.
Retomando o exemplo anterior, se o segurado não atualizar o montante do recheio junto da seguradora, o valor contratual continua a ser de 30 mil euros. Na eventualidade de um sinistro, é sobre esse montante que a seguradora vai fazer contas, indemnizando os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. No caso, 30 mil euros, e não 40 mil. O segurado pode sair prejudicado, ficando com grande parte dos custos das perdas a seu cargo, em caso de sinistro.
Solução? A cada cinco anos, faça uma ronda pela casa, de lápis atrás da orelha, e uma lista de bens e respetivos valores em novo, e envie para a seguradora, para revisão do capital seguro. O prémio vai aumentar, sim, mas vai passar a dormir melhor. E não há apólice que pague uma boa noite de sono.
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