Seguro automóvel anulado por falsas declarações
Ao contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel, tem de indicar o condutor habitual. Declarar uma pessoa diferente da que utiliza o veículo pode implicar a cancelamento do seguro.

Em setembro de 2012, uma leitora subscreveu um seguro de responsabilidade civil automóvel. Passado um ano, o veículo teve um acidente: a filha da leitora não respeitou um sinal de trânsito e embateu num autocarro. Na sequência do acidente, a seguradora pagou 13 247,90 euros.
Quando subscreveu o seguro, a leitora declarou ser a condutora habitual do veículo, mas na realidade era a filha quem o utilizava. A mãe preferiu prestar falsas declarações porque a filha tinha 21 anos e carta há menos de um ano, o que levaria a pagar um prémio mais elevado por ter um perfil de risco agravado.
Devido às falsas declarações, em outubro de 2013, a seguradora comunicou a anulação do contrato e intentou uma ação contra a leitora, pedindo a devolução dos 13 247,90 euros. O tribunal deu-lhe razão. A leitora recorreu, alegando que o impresso do contrato tinha sido preenchido pelo mediador e, assim, não era a única responsável pelas declarações.
O Tribunal da Relação entendeu que compete ao tomador do seguro, ou ao segurado, declarar com exatidão todas as circunstâncias relevantes para a avaliação do risco. Ficou provado que a leitora tinha indicado ser a condutora habitual para conseguir um prémio mais barato.
Neste caso, era irrelevante dizer que o mediador tinha dado azo às falsas declarações, uma vez que a proposta tinha sido assinada pela leitora. O Tribunal da Relação manteve a decisão.
Em caso de conflito com uma seguradora, apresente a situação na nossa plataforma Reclamar. Bastam 5 passos para formalizar a queixa, que será enviada à empresa com o nosso apoio.
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