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Certificados de Aforro: o que muda da série E para a série F?

A nova série F de Certificados de Aforro substitui a anterior série E. Uma nova taxa de juro bruta, novos comercializadores e novos prazos são as principais novidades. Oiça o episódio do podcast sobre o tema.

05 julho 2023
Pilhas de moedas de euro decrescente com fundo azul

iStock

A suspensão da série E de Certificados de Aforro foi anunciada na tarde de 2 de junho. A medida já tinha sido prevista pelos especialistas da PROTESTE INVESTE, na sequência da corrida aos Certificados de Aforro que se verificava em Portugal nos últimos meses. Os portugueses estavam a retirar as suas poupanças dos tradicionais depósitos bancários e a desviá-las para os títulos de dívida pública, que atingiram recordes de subscrição.

A principal vantagem dos Certificados de Aforro face aos depósitos bancários é a sua taxa de juro bruta máxima. Na série E, a taxa de juro bruta era de 3,5 por cento. A nova série F limita a taxa de juro bruta a 2,5 por cento.

No episódio do podcast POD Pensar dedicado ao tema, Aurélio Gomes modera o debate entre Bagão Félix, economista e antigo ministro das Finanças; Pedro Brinca, economista e um dos novos membros do conselho consultivo do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, que expressa a sua opinião apenas a título pessoal; e António Ribeiro, economista e analista de produtos de poupança da DECO PROTESTE.

Leia os artigos e oiça os outros episódios do podcast

O que significa a taxa de juro máxima descer de 3,5% para 2,5%?

A cada três meses, os Certificados de Aforro rendem juros. A taxa de cada mês é definida no antepenúltimo dia útil do mês anterior, com base na média da Euribor a 3 meses observada nos últimos dez dias úteis. O resultado é arredondado à terceira casa decimal. A taxa final nunca pode ser inferior a zero e para a nova série F passa a ter 2,5% como teto máximo.

Os certificados da série E continuam a render 3,5%?

Sim. Quem subscreveu Certificados de Aforro da série E, que esteve em comercialização até 2 de junho, mantém as condições em vigor na data da subscrição.

Qual o prazo máximo de duração dos certificados da série F?

Quem subscrever Certificados de Aforro da série F pode mantê-los por um período máximo de 15 anos. A série E tinha um prazo máximo de dez anos. Em qualquer dos casos, expirado o prazo máximo, o capital e os juros acumulados transitam para a conta bancária indicada no momento da subscrição.

A série F tem prémios de permanência?

Sim. O prémio de permanência varia entre 0,25% e 1,75 por cento. O prémio sobe ao 6.º, 10.º, 12.º e 14.º anos de permanência.

Onde se pode subscrever Certificados de Aforro da série F?

Os CTT e os Espaços Cidadão deixam de ter a exclusividade de comercialização dos Certificados de Aforro da série F. Os bancos passam a poder comercializar também este produto. À semelhança do que já acontecia com as séries anteriores, a série F pode também ser subscrita através da internet, na página do AforroNet, mas apenas por quem já abriu a sua conta-aforro aos balcões dos CTT.

Vale a pena subscrever Certificados de Aforro da série F?

Apesar de as condições remuneratórias terem sofrido uma degradação com a mudança da série E para a série F, a taxa de juro máxima de 2,5% continua a ser superior às taxas oferecidas pela maioria dos depósitos a prazo comercializados pela banca portuguesa. No entanto, se pretende aplicar a poupança por um prazo curto,inferior a dois anos, já existem alguns depósitos com remuneração superior. Consulte o comparador de depósitos a prazo e contas-poupança da PROTESTE INVESTE.

 

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