ViaCTT: coimas foram suspensas, não canceladas
As Finanças suspenderam as coimas aos trabalhadores independentes que não aderiram ao serviço ViaCTT, mas não as cancelou. Aconselhamos a formalizar o pedido de dispensa do pagamento da coima.
- Dossiê técnico
- Magda Canas
- Texto
- Laís Castro

Temos recebido dúvidas sobre as coimas enviadas pelas Finanças aos trabalhadores independentes que não aderiram ao serviço ViaCTT. À medida que os contribuintes começaram a ser notificados, generalizou-se o sentimento de indignação e intensificaram-se as críticas. Estão em causa o princípio da boa-fé, inerente às relações entre os contribuintes e a Autoridade Tributária (AT), bem como o direito à informação.
A AT já comunicou que estas coimas devem ser suspensas "até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações". Porém, este anúncio representa uma suspensão dos processos, e não o seu cancelamento. Além disso, os contribuintes visados ainda não foram notificados sobre esta decisão.
O nosso conselho para quem recebeu a coima é pedir dispensa do pagamento. Só assim poderá provar que formalizou o pedido.
Para tal, basta enviar um requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças. Na carta, indique nome, número de identificação fiscal, domicílio fiscal e número do processo indicado na notificação que recebeu. Refira que foi notificado para o pagamento da coima e que pede dispensa da sua aplicação. Explique de forma detalhada a sua situação e porque considera que o pedido deve ser aceite. Por exemplo, se não foi informado que era obrigado a aderir ao ViaCTT, refira esse facto. Anexe à carta uma cópia do comprovativo de inscrição no ViaCTT, bem como outros documentos que ajudem a justificar porque a coima deve ser perdoada. Não se esqueça de assinar o documento.
Estes requerimentos são analisados com base nos seguintes critérios: avaliação do prejuízo causado à receita tributária, verificação da regularização da infração (inscrição feita no ViaCTT) e diminuto grau de culpa. A resposta aos pedidos deverá inclui a informação sobre a suspensão dos processos de contraordenação. Guarde essa resposta.
Os contribuintes que, entretanto, já pagaram a coima, devem pedir a devolução do dinheiro e aderir à ViaCTT. O pedido deve ser feito através de reclamação graciosa. Se precisar de mais esclarecimentos, contacte o nosso serviço de informação.
O que é o ViaCTT e porque deve inscrever-se
O Via CTT é um sistema de notificações da AT. A adesão é obrigatória desde 2012 para os contribuintes que passam recibos verdes enquadrados no regime normal de IVA e para os sujeitos passivos de IRC. Quem não aderiu, nem o faça futuramente, pode ser confrontado com coimas. A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes isentos de IVA, para quem a adesão é opcional.
O serviço, criado no âmbito do Simplex, permite à AT notificar os contribuintes sobre todas as situações relacionadas com a sua situação fiscal, como impostos, dívidas e infrações fiscais. A obrigatoriedade de adesão para certos casos está relacionada com a importância das informações transmitidas.
Porém, os contribuintes não foram devidamente informados sobre a obrigação de aderirem. Uma auditoria interna da própria AT revelou que as coimas não foram aplicadas de forma geral ao longo dos seis anos de existência, o que ainda contribuiu para o desconhecimento da obrigação.
Apesar da decisão de suspender as coimas, a adesão à ViaCTT não deixa de ser obrigatória. Os contribuintes obrigados a ter este serviço devem ativá-lo o mais rápido possível, mesmo que não tenham recebido qualquer coima. A adesão é gratuita. Pode ser feita no Portal das Finanças, no site dos CTT ou nas estações do CTT. Veja o nosso passo a passo para aderir às notificações eletrónicas.