Mudar de banco no crédito à habitação não deve retirar benefício no IRS
O Fisco diz que quem mudou de banco a partir de 2012 perdeu o direito à dedução no IRS. Alega que o contribuinte perde o direito ao benefício, porque celebrou outro contrato. Na nossa opinião, esse argumento não é válido.

Só usufruem da dedução dos juros no IRS os contribuintes com contratos de crédito para a compra de habitação própria e permanente realizados até 31 de dezembro de 2011. Mas o fisco vem agora dizer que se, entretanto, estes contribuintes mudarem de banco, perdem o direito a deduzir os juros suportados depois dessa data.
E porquê? O Fisco entende que a passagem de um crédito à habitação de um banco para outro implica a celebração de um novo contrato. Na nossa opinião, este argumento não tem validade.
O que está na origem deste benefício é a compra de uma casa própria e permanente. Quando há a passagem do crédito de uma instituição bancária para outra, o bem que confere o benefício é o mesmo e não há alteração do proprietário. Quanto a nós, esse é o espírito da lei.
Ao ter outra interpretação, o fisco está a provocar um entrave à concorrência, porque pode impedir que um contribuinte mude o seu crédito à habitação para uma instituição que lhe dê condições mais vantajosas.
É urgente que o Fisco esclareça esta situação, que pode vir a prejudicar todos os contribuintes que mudaram o banco onde tinham o seu crédito à habitação depois de 2011.