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Mais-valias: prazo de reinvestimento ainda não foi suspenso, mas IRS tem de ser entregue até dia 30

A suspensão do prazo de reinvestimento de mais-valias tem sido discutida, mas ainda não está em vigor. Quem não conseguiu reinvestir nos 36 meses previstos, arrisca-se a pagar imposto sobre as mais-valias já este ano.

28 junho 2023 Em atualização

iStock

O prazo para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022 termina a 30 de junho, mas ainda não foi publicada a legislação que suspende o prazo de reinvestimento de mais-valias de imóveis. A medida integra o pacote de medidas Mais Habitação, que inclui também a bonificação de juros do crédito à habitação e apoios ao arrendamento

Como a suspensão do prazo de reinvestimento ainda não entrou em vigor, as contas são feitas com as regras existentes. Mas os contribuintes não podem esperar mais e devem entregar a declaração de IRS dentro do prazo, para evitar penalizações futuras.

36 meses para reinvestir após a venda do imóvel

Quem vende uma habitação própria e permanente pode ficar total ou parcialmente isento do pagamento de mais-valias se reinvestir o valor da venda na compra, construção ou ampliação de outra habitação própria e permanente. Mas essa isenção apenas se aplica se a compra ou construção da nova casa tiver ocorrido até 24 meses antes ou até 36 meses depois da venda da casa anterior.

Muitos consumidores venderam a sua habitação própria e permanente e assinalaram na declaração de IRS a intenção de reinvestirem no prazo de 36 meses, mas foram, entretanto, confrontados com os confinamentos da pandemia, com o encerramento de serviços públicos, com a escassez de materiais de construção e sobretudo com muitas limitações na oferta de mão-de-obra para construção civil.

Por não terem concluído o reinvestimento do valor da venda das suas casas em novas habitações no prazo de 36 meses, estes contribuintes ficam sujeitos à cobrança de IRS sobre as mais-valias não reinvestidas. As Finanças apuram que parte da venda foi efetivamente reaplicada em nova habitação própria e permanente e adicionam o eventual remanescente aos rendimentos anuais do agregado. E é sobre esse total que incide o cálculo do imposto.

Suspensão de prazo para reinvestir reporta a 1 de janeiro de 2020

Se a proposta do Governo entrar em vigor tal como está formulada atualmente, a contagem de 36 meses para reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de uma habitação própria e permanente fica suspensa durante dois anos, a contar desde 1 de janeiro de 2020. Logo, a contagem de tempo transita do último dia de 2019 para o primeiro dia de 2022.

Para quem teve o prazo inicial de reinvestimento terminado durante o ano 2022, a possível entrada em vigor da medida pode significar o prolongamento do prazo de reinvestimento até ao mesmo mês de 2024.

Declaração de IRS entregue até 30 de junho

Como a suspensão do prazo de reinvestimento de mais-valias foi aprovada em maio, criou-se a expectativa de que a medida pudesse entrar em vigor antes do final de junho, pelo que se recomendava que os consumidores com reinvestimentos não concluídos em 2022 adiassem a entrega da declaração de IRS. No entanto, o prazo para submeter a declaração expira a 30 de junho e não há sinais de que a medida possa entrar em vigor até lá. Nestes casos, os contribuintes devem dar prioridade à entrega da declaração de IRS dentro do prazo

Ainda assim, se conseguiu reinvestir, em 2022, parte do valor da venda de imóveis, declare-o no quadro 5 do anexo G.

E se a suspensão entrar em vigor em julho?

Ainda não são conhecidos detalhes sobre a forma de implementação da medida que prevê a suspensão da contagem do prazo de reinvestimento de mais-valias durante dois anos. Por definir está, por exemplo, a eventual necessidade de entrega de uma declaração de substituição ou a implementação automática do acerto de contas.

Para quem viu o prazo de reinvestimento terminar em 2022, este é o ano em que as Finanças fazem contas ao total reinvestido que o contribuinte mencionou nas últimas três declarações de IRS. Se não corresponder ao montante apurado com a venda, há mais-valias não reinvestidas, que são adicionadas aos restantes rendimentos do contribuinte. E o pagamento do imposto tem de ser feito até 31 de agosto.

Caso a suspensão do prazo de reinvestimento entre em vigor antes de 31 de agosto, há que esclarecer os contribuintes sobre o que fazer a seguir. Uma das hipóteses poderá passar por pagar o imposto e pedir a devolução mais tarde. A outra hipótese poderá passar pela suspensão da cobrança, com eventual acerto automático de contas.

Por esclarecer continua também o impacto da proposta junto dos consumidores que viram o seu prazo de reinvestimento expirar em 2021 e que já tiveram de suportar em 2022 o imposto sobre as mais-valias não reinvestidas. Irá esta proposta significar uma extensão do prazo de reinvestimento e o reembolso das mais-valias pagas? É necessário aguardar pela publicação da legislação para responder a esta e outras dúvidas. Para a DECO PROTESTE, esta é uma questão de justiça fiscal e de adequação da lei, para a qual é urgente encontrar uma solução que não prejudique os consumidores.

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