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Mais-valias: aguarde até junho para declarar reinvestimento no IRS

Se vendeu uma casa e não conseguiu reinvestir nos 36 meses previstos para a isenção de imposto sobre mais-valias, não entregue já a declaração de IRS. Se a proposta do Governo for aprovada antes de 30 de junho, pode poupar milhares de euros.

16 maio 2023 Em atualização
Mão de pessoa coloca moedas em pilhas; casa vermelha ao lado

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O Governo propôs ao Parlamento a suspensão da contagem de tempo para o reinvestimento de mais-valias da venda de habitações próprias e permanentes. A medida foi incluída no pacote de medidas Mais Habitação, que inclui também a bonificação de juros do crédito à habitação.

36 meses para reinvestir após a venda do imóvel

Quem vende uma habitação própria e permanente pode ficar total ou parcialmente isento do pagamento de mais-valias se reinvestir o valor da venda na compra, construção ou ampliação de outra habitação própria e permanente. Mas essa isenção apenas se aplica se a compra ou construção de nova casa tiver ocorrido até 24 meses antes ou até 36 meses depois da venda da casa anterior.

Muitos consumidores venderam a sua habitação própria e permanente e assinalaram na declaração de IRS a intenção de reinvestirem no prazo de 36 meses, mas foram, entretanto, confrontados com os confinamentos da pandemia, com o encerramento de serviços públicos, com a escassez de materiais de construção e sobretudo com muitas limitações na oferta de mão-de-obra para construção civil.

Por não terem concluído o reinvestimento do valor da venda das suas casas em novas habitações no prazo de 36 meses, muitos destes consumidores estão a ser confrontados com a cobrança de IRS sobre as mais-valias não reinvestidas. As Finanças apuram que parte da venda foi efetivamente reaplicada em nova habitação própria e permanente e adicionam o eventual remanescente aos rendimentos anuais do agregado. E é sobre esse total que incide o cálculo do imposto.

Suspensão do prazo para reinvestir reporta a 1 de janeiro de 2020

Se a proposta do Governo for aprovada no Parlamento tal como está formulada atualmente, a contagem de 36 meses para reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de uma habitação própria e permanente fica suspensa durante dois anos, a contar desde 1 de janeiro de 2020. Logo, a contagem de tempo transita do último dia de 2019 para o primeiro dia de 2022.

Para quem teve o prazo inicial de reinvestimento terminado durante o ano 2022, poderá vê-lo agora ser prolongado até ao mesmo mês de 2024. Nesse caso, a declaração de IRS referente ao ano passado, que tem de ser entregue até 30 de junho, deverá continuar a mencionar a intenção de reinvestir.

É prudente adiar a entrega da declaração de IRS até junho

Por haver uma expectativa de que a medida possa entrar em vigor antes do final de junho e a redação proposta possa ainda vir a ser aperfeiçoada, a DECO PROTESTE recomenda que os consumidores com reinvestimentos não concluídos em 2022 adiem a entrega da declaração de IRS e aguardem pela eventual aprovação da proposta até ao final de junho.

Caso já o tenham feito, e num cenário de aprovação da proposta, os consumidores deverão poder substituir a declaração de IRS com novos dados. O prazo de entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho.

Por esclarecer está também o impacto da proposta junto dos consumidores que viram o seu prazo de reinvestimento expirar em 2021 e que já tiveram de suportar em 2022 o imposto sobre as mais-valias não reinvestidas. Irá esta proposta significar uma extensão do prazo de reinvestimento e o reembolso das mais-valias pagas? É necessário aguardar pela aprovação da medida para responder a esta e outras dúvidas. Para a DECO PROTESTE, esta é uma questão de justiça fiscal e de adequação da lei, para a qual é urgente encontrar uma solução que não prejudique os consumidores.

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