IMI: saiba se tem direito a isenção
Alguns imóveis estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas há contribuintes cujos rendimentos baixos também dão direito a isenção. Saiba se está abrangido.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) tem de ser pago todos os anos pelos proprietários de imóveis. Em cada ano, o IMI a ser pago reporta sempre aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior.
Quando devo pagar?
O imposto pode ser pago numa única prestação ou ser dividido em duas ou três prestações, consoante o valor em causa. A primeira nota de cobrança de cada ano é enviada em abril e tem de ser paga até ao final de maio. Se o valor do imposto for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, é dividido pelo Fisco em duas prestações, a serem pagas em maio e novembro. Para valores de IMI superiores a 500 euros, há possibilidade de pagar em três prestações, durante os meses de maio, agosto e novembro.
Alguns imóveis isentos durante três anos
Os imóveis que se destinem a habitação própria e permanente do proprietário e cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros estão isentos de IMI durante três anos.
O proprietário não tem de solicitar esta isenção às Finanças. A isenção é atribuída de forma automática pelo Fisco, nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel.
No entanto, se o agregado familiar do proprietário tiver rendimentos brutos totais superiores a 153 300 euros, deixa de haver direito à isenção. Nessa altura, apesar de o valor da casa ser inferior a 125 mil euros, a Autoridade Tributária começa a cobrar IMI logo no ano seguinte.
Cada contribuinte ou agregado só pode usufruir, no máximo, de duas isenções de IMI e é imprescindível que não tenha dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.
Arrumos, garagens e despensas podem ter isenção de IMI
Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar isentos de IMI se fizerem parte da mesma fração da habitação própria e permanente ou se forem uma fração autónoma, mas façam parte do mesmo edifício ou da urbanização onde está localizada a habitação própria e permanente, e sejam exclusivamente utilizados pelo proprietário e seu agregado.
Quem tem direito a isenção?
Ainda que não tenham comprado imóveis nos últimos três anos, alguns contribuintes podem estar isentos do pagamento de IMI, por terem rendimentos baixos e patrimónios de baixo valor.
Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 295 euros e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 66 500 euros não tem de pagar IMI. Esta isenção aplica-se de forma automática, ou seja, não é preciso que o contribuinte apresente qualquer pedido às Finanças. No entanto, caso se enquadre nestas condições e for confrontado com uma nota de cobrança de IMI, avance com a reclamação.
Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo e não tenha falhado outras obrigações declarativas que permitam identificar o património objeto de cobrança de IMI.
Em caso de dúvida, pode pedir esclarecimentos através do portal das Finanças. Procure o menu "Contacte-nos" e aceda à opção de "Atendimento e-balcão". Clique em "Registar Nova Questão" e selecione a opção IMI/AIMI no campo do "Imposto ou área". Já no campo "Tipo de Questão", selecione IMI, e no campo "Questão", escolha Reclamações. Identifique o imóvel, selecione o serviço de Finanças e exponha a situação. Se necessário, anexe documentos que comprovem a sua alegação. Finalmente, clique em "Registar Questão".
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