Faturas: tudo o que precisa de saber

Saúde
O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1000 euros.
À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só são introduzidos no e-Fatura entre 25 de fevereiro e 15 de março, é expectável que parte das despesas de saúde esteja inserida na categoria correta do portal. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo à despesa de saúde para a validar. Este ano, passa a ser possível deduzir também as despesas com máscaras e álcool-gel comprados em estabelecimentos com atividade na área da saúde e com IVA de 6 por cento. No entanto, estas só serão dedutíveis no IRS que entregar em 2022.
Se em 2020 comprou produtos com taxa de IVA de 23%, como um creme, é provável que a fatura surja no portal como "pendente". Nesse caso, deve ir ao e-Fatura, indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico.
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