Anexo SS: confirme se é uma exceção à entrega

Quase todos os trabalhadores independentes estão obrigados a submeter o anexo SS com a declaração de IRS. Saiba se está dispensado.
- quem nunca ganhou mais de 2 515,32 euros na categoria B;
- cônjuges de trabalhadores independentes;
- advogados e solicitadores que, pela sua atividade profissional, estão integrados na respetiva Caixa de Previdência;
- titulares de direitos sobre explorações agrícolas (ou equiparadas), desde que os produtos se destinem sobretudo para consumo do agregado;
- quem trabalhe temporariamente em Portugal por conta própria e prove estar abrangido por um regime de proteção social obrigatório de outro país;
- proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e aí exerçam atividade profissional;
- apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.
Este anexo tem como objetivo enquadrar os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) no escalão correto de descontos para a Segurança Social.
Tal como afirmamos no passado, consideramos que o seu preenchimento continua a ser uma obrigação desnecessária. Bastaria que o Fisco e a Segurança Social trocassem informação, uma vez que o Fisco tem conhecimento dos rendimentos obtidos pelos contribuintes.
Da mesma forma, a Segurança Social está a obrigar alguns contribuintes a entregar uma declaração inútil. É o caso de quem está isento de contribuir, por acumular a atividade independente com o trabalho por conta de outrem e já desconte para a Segurança Social ou para um subsistema. O Governo volta a criar um problema evitável, em que a aplicação de coima (pode chegar aos 250 euros) é inaceitável, sobretudo porque esta situação é resultado de uma atroz falta de comunicação entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Com as novas regras dos recibos verdes eletrónicos, a obrigação de entrega do Anexo SS não tem qualquer justificação.