Alojamento local: manual de instruções
Regime de exploração
Desde 2018 que o regime da exploração dos estabelecimentos de alojamento local mudou.
Áreas de contenção podem ser aprovadas
As câmaras municipais podem aprovar, através de regulamento, áreas de contenção para a instalação de estabelecimento de alojamento local, impondo limites quanto ao respetivo número – por exemplo, é possível ter em consideração limites percentuais de acordo com os imóveis disponíveis para habitação. Por outras palavras, os municípios podem decidir quanto à suspensão de novos registos conforme já ocorre em algumas situações. As áreas de contenção devem ser comunicadas ao Turismo de Portugal. A instalação de novos alojamentos em áreas de contenção necessita de autorização da câmara municipal, e o mesmo proprietário não pode explorar mais de sete estabelecimentos.
Quartos integrados no regime de alojamento local
De acordo com o anterior regime, apenas as moradias, os apartamentos e os estabelecimentos de hospedagem podiam ser integrados na modalidade do alojamento local. Desde 2018, os quartos também passaram a ser integrados neste regime, quando a exploração é realizada na residência do proprietário (desde que a mesma corresponda ao seu domicílio fiscal), e a unidade de alojamento corresponde a um "quarto" (três unidades no máximo).
Livro de informações: o que é?
Os estabelecimentos são obrigados a ter um livro de informações (disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, noutras duas línguas estrangeiras) sobre o funcionamento e regras de utilização interna, como as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos, ruído e condutas a adotar para evitar perturbações que afetem a tranquilidade dos vizinhos.
O livro deve mencionar também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento. No caso dos condomínios, isto é, se o estabelecimento estiver inserido em edifício de habitação coletiva, o livro de informações deve conter o regulamento com as regras de condomínio relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns. O responsável pelo estabelecimento deve ainda disponibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico.
Obras de adaptação nas partes comuns
O titular do alojamento local é responsável pelas despesas com as obras realizadas nas partes comuns que sejam necessárias à adaptação ou licenciamento para esse fim.
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