Declare mais-valias, rendas e investimentos no IRS sem erros
O novo guia IRS para Investidores apoia os contribuintes a declararem corretamente os seus investimentos no IRS e ainda os rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Dossiê técnico
- Ernesto Pinto
- Texto
- Ana Santos Gomes

Os senhorios estão a ser confrontados, este ano, com novos quadros para preenchimento no anexo F da declaração de IRS. Em causa estão os novos benefícios para quem celebrou contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos. Já os anexos E e G, para declarar rendimentos de capitais e mais-valias, não sofreram grandes alterações, mas o seu preenchimento é complexo.
Com o prazo de entrega da declaração de IRS a decorrer até 30 de junho, intensificam-se as dúvidas sobre arrendamento de longa e de curta duração, pensões oriundas do estrangeiro, planos de poupança-reforma resgatados (PPR), casas vendidas e ações que geraram dividendos. Afinal, que quadro tem de preencher? Em que anexo? Com ou sem englobamento? E se houve prejuízos?
A maior parte destas questões é esclarecida no novo guia “IRS para Investidores”, em formato PDF, que disponibilizamos gratuitamente. Só tem de registar-se para o obter.
Descarregar guia IRS para Investidores
Além de reunir informação sobre as taxas e sobre o regime de tributação que abrange cada rendimento, o novo guia explica detalhadamente, e de forma clara, como preencher os vários anexos obrigatórios para declarar cada ganho obtido em 2019.
Para os senhorios e proprietários de alojamento local, há informações úteis sobre as novidades fiscais que entraram em vigor no ano passado e que podem condicionar o valor de imposto a pagar este ano. Já para quem vendeu um imóvel em 2019, há muito a saber sobre o cálculo de mais-valias, tendo em conta eventuais reinvestimentos do dinheiro obtido com a venda.
O novo guia dedica ainda um capítulo aos residentes não-habituais, que todos os anos nos contactam com muitas dúvidas sobre a melhor forma de comunicarem à Autoridade Tributária os rendimentos que obtiveram em diferentes países.
Há também realidades muito recentes, como as aplicações para pagamentos, que obrigam, apenas em alguns casos, a comunicar a existência da conta bancária que suporta as transações. Mas estas dúvidas somam-se às de quem aplicou dinheiro no crowdlending ou às de quem obteve ganhos em criptomoedas. Para todos, há informação útil no novo guia e ainda uma linha telefónica disponível (218 418 743), para prestar esclarecimentos a questões de natureza fiscal.
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