Como pedir nova avaliação da casa online e poupar no IMI
Tem até 31 de dezembro para pedir às Finanças uma nova avaliação da casa, para poupar no IMI a pagar em 2023. Mas simule para ver se compensa. A DECO PROTESTE ajuda a preencher o pedido através do portal das Finanças.
- Especialista
- Ernesto Pinto e Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

Se já confirmou que vale a pena pedir às Finanças uma nova avaliação da sua casa, tendo em vista a redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI), não se esqueça de que deve apresentar o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Só assim pode beneficiar da redução do imposto já a partir do próximo ano. Mas é muito importante que confirme, de facto, se vale a pena avançar com este pedido, pois se a nova avaliação revelar uma valorização do imóvel, pagará mais IMI a partir do próximo ano.
Para ter a certeza de que vale a pena pedir às Finanças uma nova avaliação da casa, use gratuitamente o simulador da DECO PROTESTE e calcule o impacto de uma nova avaliação do imposto a pagar.
Saiba se está a pagar o IMI justo
O que acontece se não pedir a avaliação da casa?
Pedir uma nova avaliação do imóvel é a única forma de baixar o imposto a pagar. Se não pedir a avaliação da casa, o IMI do próximo ano será igual ou superior ao deste ano, já que as Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis a cada três anos, sempre com base nos coeficientes de desvalorização da moeda. Logo, em regra, estas atualizações automáticas apenas agravam o IMI a pagar.
No entanto, os imóveis envelhecem e as Finanças não reveem automaticamente o coeficiente de vetustez (idade do imóvel), que poderia baixar o valor do IMI. Da mesma forma, as Finanças também não reveem os coeficientes de localização, que podem baixar o valor da casa, consoante tenha havido valorização ou desvalorização do local. Estes coeficientes só são revistos quando é feita uma nova avaliação da casa, o que acontece quando há mudança de proprietário ou quando o contribuinte apresenta expressamente esse pedido.
Já as obras estruturais de beneficiação dos imóveis, como a construção de piscinas, por exemplo, têm um impacto ascendente na valorização do imóvel, tal como algumas obras públicas na zona envolvente da casa. E se o imóvel valoriza, pode haver aumento do imposto a pagar. Nestes casos, é muito provável que não compense pedir nova avaliação da casa, mas só a simulação pode confirmá-lo com exatidão.
Quem pode pedir a nova avaliação da casa?
Os pedidos de nova avaliação de imóveis só podem ser apresentados pelo proprietário do imóvel (ou seu representante legal) com intervalos mínimos de três anos. Ou seja, em 2022 apenas podem apresentar pedidos de avaliação de imóveis os proprietários que não o tenham feito, para o mesmo imóvel, em 2020 e 2021.
Como pedir uma nova avaliação da casa?
O pedido é gratuito e pode ser feito presencialmente, aos balcões dos serviços de Finanças. No entanto, alguns podem exigir marcação prévia de atendimento. Se for esse o caso, é melhor apressar-se para conseguir um agendamento até ao final do ano. Aliás, para estas situações, o agendamento é altamente recomendável.
Em alternativa, pode apresentar o pedido através da internet, no portal das Finanças. O processo de preenchimento é algo complexo e requer que o contribuinte disponha de alguns documentos relativos ao seu imóvel. Siga este tutorial da DECO PROTESTE, com todos os passos sequenciados e detalhados ao pormenor. Veja também o vídeo que explica como pedir a avaliação da casa no portal das Finanças.
1 – No portal das Finanças, aceda ao menu para entrega do modelo 1 do IMI. Se a ligação direta não funcionar, siga Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre imóveis > Modelo 1 > Entregar Declaração.
2 – Identifique-se com o seu número de contribuinte e senha de acesso. Caso não disponha de uma, peça uma nova senha, que é enviada para o domicílio fiscal, em regra, no prazo de cinco dias úteis.
3 – No menu 0 – Tipo de Prédio a Avaliar, selecione o tipo de habitação que está a querer ver avaliada. Em caso de dúvida, consulte a caderneta predial do imóvel, que pode descarregar também no portal das Finanças. No nosso simulador encontra o valor justo de IMI para casas exclusivamente destinadas a habitação, pelo que abrange frações autónomas de prédios em regime de propriedade horizontal, prédios em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente e prédios em regime de propriedade horizontal.
4 – Tem agora de preencher o menu 1 – Elementos da Declaração com o seus dados: no campo “Titular”, digite o número de contribuinte do proprietário do imóvel. Preencha os campos “Telefone” e “Email” com os seus contactos e selecione ‘Pedido de Avaliação’ no campo “Motivo”. Irá surgir o novo campo “Subdivisão”, em que deverá optar por ‘Pedido de Avaliação – VPT desatualizado (art.º 130º, n.º3, a) CIMI)’.
5 – Para preencher o menu 2 – Identificação Matricial, consulte a caderneta predial do imóvel para uma correta identificação matricial do imóvel.
Clique em “Adicionar” para criar uma nova linha.
Selecione o tipo de imóvel (‘urbano’) e o distrito, o concelho e a freguesia em que está localizado.
Indique o artigo matricial do imóvel e, se aplicável, a fração e a secção.
Clique em Confirmar. Caso deseje eliminar os dados introduzidos, clique em “Cancelar”.
6 – No menu 3 – Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio, clique em "Adicionar" para selecionar um novo imóvel. Identifique novamente a fração do imóvel e o número de contribuinte do seu proprietário.
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No campo “Tipo Proprietário”, comunique se é o único proprietário do imóvel ou se o detém em regime de compropriedade (como acontece com alguns casais, por exemplo). Se for o único proprietário indique 1/1 do campo “Parte”. Já se o imóvel for detido em partes iguais com outra pessoa, mencione 1/2 ou outra fração que se ajuste ao seu caso particular.
Caso o imóvel seja detido em compropriedade com o cônjuge, assinale-o no campo “Bem Casal” e identifique o número de contribuinte do outro proprietário no campo “NIF Cônjuge”.
Os campos seguintes deverão estar inativos.
Se estiver a fazer esta comunicação para mais do que um imóvel, clique em “Adicionar” e repita estes procedimentos para a habitação seguinte.
7 – A caderneta predial do imóvel volta a ser necessária para auxiliar ao preenchimento do menu 4 – Elementos do Prédio: indique a localização completa do imóvel e o número do registo na conservatória do registo predial.
Preencha igualmente as confrontações do imóvel, que constam da caderneta predial.
8 – No menu 5 – Caracterização, tem de comunicar ao Fisco alguns dados que caracterizem o imóvel: no campo “Afetação”, selecione ‘Habitação’.
Copie da caderneta os restantes dados, consultando as áreas do prédio e da fração.
Não é necessário preencher o campo “Elementos de Qualidade e Conforto”, pois certamente não terá essa informação em sua posse e o nosso simulador pressupõe que não houve alteração nesses elementos.
9 – Inscreva no menu 6 – Outros Elementos a “Idade do Prédio”, que pode calcular consultando o ‘Ano de inscrição na matriz’ na caderneta predial, a menos que tenha outro documento que comprove maior antiguidade do imóvel. Quanto mais velho for o imóvel, maiores são as hipóteses de poupança no IMI.
Se dispuser de dados que permitam preencher os restantes campos, pode fazê-lo, mas não é obrigatório.
10 – Concluído o preenchimento de todos os quadros, clique no ícone “Validar” na barra horizontal inicial. Caso o sistema detete algum erro, corrija-o antes de prosseguir. Se o sistema não detetar qualquer erro, o pedido está pronto a ser entregue. Para isso, clique no botão verde “Entregar”.
O Fisco tem em conta a data da entrega do pedido e não a da nova avaliação, que será enviada posteriormente para o domicílio fiscal do proprietário. A nova avaliação da casa terá efeito no imposto a pagar no ano seguinte.