Segurança social: mais obrigações desde 1 de janeiro

O novo código contributivo traz mais obrigações para quem se move no mercado de trabalho. Os profissionais independentes passam a descontar mais.
Trabalhadores dependentes
Algumas das quantias que estavam isentas passam a sofrer descontos para efeitos de segurança social: ajudas de custo, abonos de viagem e despesas de transporte que excedam o valor do passe social; viatura da empresa ou quantias recebidas pela utilização de carro próprio; abono para falhas; e alguns valores para despesas de representação.
Tal como no IRS, estes descontos só se aplicam a partir dos montantes não sujeitos a imposto. No caso do subsídio de refeição, por exemplo, fica sujeito a contribuição o montante que excede € 7,26 diários. Esta medida será aplicada de forma progressiva. Em 2011, a taxa incide sobre 33,3% das retribuições; em 2012, a percentagem passa para 66,6%, e só em 2013 haverá descontos sobre a totalidade.
MONTANTES ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO |
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Designação |
Isenção máxima |
Subsídio de refeição | |
Pago em dinheiro | € 6,41 |
Pago em senhas de refeição | € 7,26 |
Ajudas de custo (por dia) | |
Deslocações no País | € 62,75 |
Deslocações no estrangeiro | € 148,91 |
Subsídio de viagem e de marcha (por quilómetro) | |
Transporte em carro próprio | € 0,40 |
Transporte em serviços públicos (comboio, por exemplo) |
€ 0,12 |
Transporte em automóveis de aluguer (táxi, por exemplo) | |
1 funcionário | € 0,38 |
2 funcionários | € 0,16/cada |
3 ou mais funcionários | € 0,12/cada |
Profissionais independentes
Passa a existir só um regime de contribuições, em vez do obrigatório (taxa de 25,4%) e do alargado (32 por cento). Este regime inclui a cobertura de doença e implica um pagamento de 29,6% sobre 70% do rendimento anual relevante. O cálculo e a escolha do escalão em que cada trabalhador se insere são da responsabilidade da Segurança Social. Por exemplo, se 70% da média de rendimento mensal corresponder a € 900, o trabalhador fará parte do terceiro escalão. Este equivale a 3 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 838,44 euros.
Esta base de incidência é fixada em outubro, mas só produz efeitos para os trabalhadores já inscritos no final deste ano. Caso o apuramento implique uma subida substancial de escalão (pelo menos, dois), esta é ajustada para o escalão seguinte.
Consulte a nova tabela de taxas contributivas no portal da Segurança Social. Se, pelo menos, 80% do rendimento global de um trabalhador provier de uma única entidade, esta tem de contribuir para a Segurança Social com 5% do que lhe paga.
A transição de dois regimes para um penaliza muitos profissionais independentes: em 2010, quem estava inserido no primeiro escalão (€ 628,83 de remuneração de base) pagava € 159,72 mensais, no regime obrigatório. Em 2011, com a mesma remuneração de base, vai contribuir com € 186,13 por mês.
QUANTO VOU DESCONTAR POR MÊS? |
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Escalão
e remuneração de base |
Contribuição mensal |
1.º (€ 419,22) | € 124,09 |
2.º (€ 628,83) | € 186,13 |
3.º (€ 838,44) | € 248,18 |
4.º (€ 1 048,05) | € 310,22 |
5.º (€ 1 257,66) | € 372,27 |
6.º (€ 1 676,88) | € 496,36 |
7.º (€ 2 096,10) | € 620,45 |
8.º (€ 2 515,32) | € 744,53 |
9.º (€ 3 353,76) | € 992,71 |
10.º (€ 4 192,20) | € 1 240,89 |
11.º (€ 5 030,64) | € 1 489,07 |