Mapa de responsabilidades de crédito: o que é e como interpretar?
Explicamos o que é o mapa de responsabilidades de crédito e como se interpreta. Saiba, ainda, como pode obtê-lo.
- Especialista
- Margarida Zacarias
- Editor
- Sofia Frazoa e Filipa Nunes

Identificar os bons e os maus pagadores é crucial para o sistema bancário. Existem, no âmbito das competências de supervisão do Banco de Portugal (BdP), vários mecanismos como a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Todos os créditos de um consumidor estão listados num documento emitido pelo BdP e podem ser consultados pelo próprio e pelas instituições de crédito aquando de um pedido de financiamento.
O que é o mapa de responsabilidades
O mapa de responsabilidades de crédito é o documento que o BdP emite com todas as responsabilidades de crédito superiores a 50 € que um consumidor tem nas diversas instituições de crédito. A informação presente no mapa é da responsabilidade das entidades que comunicam, o BdP apenas gere e centraliza a informação.
As instituições de crédito reportam as responsabilidades de crédito de todos os consumidores e a respetiva situação ao último dia de cada mês e, por volta do dia 20 do mês seguinte, o BdP disponibiliza a informação e é possível emitir o mapa de responsabilidades de crédito.
Apesar de o BdP conservar a informação dos consumidores por cinco anos (prazo definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados), o mapa apenas diz respeito à informação do último dia do mês a que se refere o mapa emitido. Se, por exemplo, num mês houve um contratempo e ficou com uma prestação em atraso, não significa que ficará com rótulo de incumprimento. Caso, no mês seguinte, a prestação seja liquidada e os pagamentos fquem regularizados, a situação do crédito voltará a ficar regular, sem que haja registo de qualquer incumprimento. Quando liquida um crédito na totalidade, é só aguardar pela disponibilização do mapa desse mês para que já não haja registo dessa responsabilidade na Central de Responsabilidades de Crédito do BdP.
Central de Responsabilidades de Crédito
A Central de Responsabilidades de Crédito inclui informação de todas as pessoas que têm um crédito bancário, estejam ou não em incumprimento. Tudo devidamente identificado. Fianças e cartões de crédito com montantes autorizados, mas não usados, por exemplo, estão na categoria Crédito Potencial. Os pagamentos em atraso em Crédito Vencido ou, se as hipóteses de pagamento forem escassas, em Crédito Abatido ao Ativo. Constar desta base de dados pode ser um obstáculo à obtenção de crédito, mas só se houver registo de incumprimento ou o nível de endividamento (e de risco) for muito elevado.
Para verificar a sua situação, agende uma visita a um balcão do BdP ou aceda ao site em Particulares > Central de Responsabilidades de Crédito. A informação é disponibilizada ao próprio e aos seus representantes, aos bancos, para avaliação de risco de crédito.
Se não houver erros a corrigir nem incumprimento, nada precisa de fazer. Nos restantes casos, “limpar” o registo requer saldar os montantes em atraso e aderir a um plano de pagamentos.
Para que serve o mapa de responsabilidades?
O principal objetivo é permitir às instituições de crédito consultar toda a informação de créditos de cada consumidor, possibilitando uma melhor avaliação do risco quando lhes é solicitado um crédito. Com a consulta da CRC as instituições de crédito percebem quais as responsabilidades de crédito que o consumidor tem, se estão todas regulares ou se já há incumprimento em alguma, e se o consumidor já está muito exposto ao crédito. Possibilita, também, o cálculo da taxa de esforço do consumidor.
Existindo incumprimento ou uma taxa de esforço elevada, novos pedidos de crédito não deverão ser aprovados, bem como se o consumidor já apresentar uma elevada exposição ao crédito. Por exemplo, ter muitos cartões de crédito (mesmo que não utilizados e que os tenha apenas para ter descontos nas respetivas marcas) pode impedir a aprovação de um crédito à habitação.
Para o próprio consumidor é importante consultar esta lista e as restantes bases de dados que o BdP disponibiliza (base de dados de contas, restrição ao uso de cheques) para ir controlando que não existem surpresas em nenhuma instituição de crédito. Por exemplo, uma conta à ordem que julgava estar encerrada mas ainda não está - e foram cobradas comissões de manutenção que geraram um descoberto na conta - ou um cartão de crédito que pensava ter cancelado e é cobrada a anuidade. Não sendo pagas, estas responsabilidades são reportadas ao BdP como incumprimento.
Se tal acontecer, pode hipotecar um novo pedido de crédito. Muitas vezes, é nos pedidos de novos créditos que estes incumprimentos desconhecidos são descobertos pelos próprios titulares. Quem é fiador ou avalista também pode e deve ir acompanhando a situação desse crédito consultando a CRC. É verdade que os bancos também têm de informar os fiadores se os mutuários entrarem em incumprimento. Em todo o caso, com a consulta a esta base de dados do BdP, pode confirmar e antecipar algum dissabor se verificar que os mutuários estão em incumprimento.
Como interpretar o mapa de responsabilidades?
O mapa de responsabilidades de crédito está dividido em dois mapas. Numa primeira parte, a “informação detalhada”, onde consta a informação reportada por cada instituição de crédito. Numa segunda parte, o “quadro síntese”, onde a informação é agregada por tipo de responsabilidade, sem informação da entidade que a reportou.
No mapa de responsabilidades de crédito, em “informação detalhada”, encontra a seguinte informação:
- Identificação do titular: nome e número de identificação fiscal do titular do mapa.
- Tipo de responsabilidade: se o consumidor é devedor ou avalista/fiador.
- Produto financeiro: a que tipo de produto corresponde aquela responsabilidade. Se é, por exemplo, um crédito à habitação, um crédito pessoal, um cartão de crédito, entre outros;
- Tipo de negociação: se o contrato é novo ou teve origem numa renegociação por incumprimento do contrato inicial. Ou, ainda, se é um contrato com renovação automática;
- Em litígio judicial: se existe alguma ação judicial pendente, seja por parte do credor para tentar recuperar valores em dívida, seja por parte do devedor quando contesta judicialmente o crédito;
- Início e fim: são, respetivamente, a data de início do contrato e a data expectável de término. No caso dos cartões de crédito, por exemplo, como não têm uma data previsível para terminar, a data de fim é apresentada como 9999-12-31;
- Número de devedores do contrato: indica quantos devedores são responsáveis por aquele contrato. Independentemente de ser primeiro ou segundo mutuário, todos são igualmente responsáveis pelo pagamento e cumprimento do contrato de crédito;
- Montante, dividido da seguinte forma:
- Total em dívida: indica a totalidade do valor que o consumidor deve à instituição de crédito e que terá de reembolsar, inclui capital vincendo (capital em dívida, mas que ainda não foi colocado a pagamento), e, caso existam, capital, juros e outros valores vencidos (que já deviam ter sido reembolsados e não foram, estando, por isso, em incumprimento). Só não inclui os juros vincendos, ou seja, que ainda serão pagos nas prestações futuras.
- O valor total que se encontra em incumprimento:
- Vencido: valor do crédito que se encontra em atraso;
- Abatido ao ativo: o crédito que está em incumprimento e que a instituição de crédito tem poucas expectativas de recuperar. Contudo, permanece a responsabilidade de o consumidor o regularizar.
- Entrada em incumprimento: data do primeiro pagamento em atraso.
- Potencial: é um valor que ainda não está em dívida, mas está disponível para o consumidor utilizar a qualquer momento. Se isso acontecer, o valor utilizado passa para o “total em dívida”. É o que acontece com os cartões de crédito ou com os descobertos autorizados;
- Prestação: valor da prestação total (capital e juros);
- Periodicidade: é a frequência com que paga a prestação. Na maioria dos créditos a periodicidade é mensal;
- Garantias: indica quais as garantias exigidas pela instituição de crédito naquela responsabilidade, para assegurar o reembolso do capital emprestado. Pode ser, por exemplo, fiança ou aval ou, no caso do crédito à habitação, será a hipoteca do imóvel.
O segundo mapa, “quadro síntese”, tem grande parte da informação do mapa anterior, mas apresentada de forma diferente. O significado e a leitura mantêm-se. Quanto a informação nova, tem:
- Conjunto/individual: os créditos são agrupados pela titularidade que têm, isto é, todos os créditos que o consumidor detenha com outros titulares são agregados na parte “conjunto”. Se o consumidor for o único titular, as responsabilidades estarão em “individual”. Em primeiro lugar, são sempre apresentadas as responsabilidade de crédito conjuntas;
- Produto financeiro: tem a mesma informação que o mapa anterior, sobre qual o tipo de produto. No entanto, todos os produtos do mesmo tipo estão agregados, mesmo que tenham sido reportados por instituições diferentes. Se, por exemplo, um consumidor tem três créditos pessoais irá aparecer a soma dos valores em dívida nos três;
- Número de produtos: aqui indicará quantos são os produtos que correspondem ao valor total reportado. No caso anterior, em que o consumidor tinha três créditos pessoais, apareceria “3”;
- Produtos com garantia: indica quantos dos produtos tiveram garantia constituída;
- Instituições e produtos financeiros:
- Número de instituições que comunicaram informação: o número de instituições que reportaram responsabilidades de crédito sobre o consumidor titular do mapa, sejam dívidas efetivas ou potenciais;
- Número de instituições que comunicaram incumprimento: o número de instituições de crédito que reportaram que o consumidor tinha pagamentos em atraso;
- Número total de produtos financeiros comunicados: o número total de produtos de crédito detidos pelo consumidor.
Como obter o mapa de responsabilidades?
É possível obter o mapa consultando a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), presencialmente num balcão do BdP ou no site da instituição. Para ser atendido num balcão pode fazer um pedido de agendamento de atendimento. Para obter o mapa no site é necessário fazer a autenticação com os dados do Portal das Finanças ou com a leitura do Cartão de Cidadão. Por defeito, é emitido o último mapa disponível, mas é possível escolher a data e consultar os mapas dos últimos cinco anos.
Ter o nome na CRC não é necessariamente mau, já que esta não é uma lista negra, como é apelidada. Qualquer consumidor que contrate uma responsabilidade superior a 50 € em qualquer instituição de crédito terá a sua informação na CRC, mesmo que esteja a pagar atempadamente as prestações ou, até, se for apenas um cartão de crédito que nunca utilizou.
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |