Cartas-tipo
Amortização antecipada em contrato de crédito ao consumo
15 fevereiro 2017

O titular de um crédito ao consumo pode amortizar a quantia em dívida, total ou parcialmente, desde que avise o credor com o mínimo de 30 dias de antecedência. Nalguns casos, poderá ter de pagar uma penalização.
Início
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.
Assunto: Pedido de amortização antecipada.
Exmo. Senhor,
No passado dia 16 de setembro, celebrei convosco um contrato de crédito ao consumo, com o n.º …………………, no valor de € 3500 (três mil e quinhentos euros), amortizável em 3 anos, destinado a financiar a aquisição de uma viatura usada.
Venho por este meio informar que pretendo amortizar (...).
Ver carta-tipo completa
Assunto: Pedido de amortização antecipada.
Exmo. Senhor,
No passado dia 16 de setembro, celebrei convosco um contrato de crédito ao consumo, com o n.º …………………, no valor de € 3500 (três mil e quinhentos euros), amortizável em 3 anos, destinado a financiar a aquisição de uma viatura usada.
Venho por este meio informar que pretendo amortizar (...).
Ver carta-tipo completa