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Conta no banco inativa pode ter custos

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As contas inativas, sem movimentos, podem acarretar custos de manutenção inesperados, mesmo que não tenham saldo. Saiba mais.

23 outubro 2021
contas inativas

iStock

Há alguns anos, era prática corrente os bancos encerrarem, por sua iniciativa, as contas inativas, sem saldo e/ou movimentos há, pelo menos, um ano. Contudo, desde que as comissões começaram a ser uma importante fonte de receita para as instituições financeiras, os bancos passaram para o cliente o ónus de encerrar a conta.

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Mesmo sem saldo, cobram custos de manutenção de contas cujos titulares julgam encerradas ou esqueceram. Como? Esperam que o montante a pagar se torne significativo, ou que o consumidor volte a recorrer aos serviços do banco, para apresentarem a “conta”... muitas vezes, com três dígitos. Este comportamento originou diversas queixas de associados, que já denunciámos, em finais de 2014, junto do Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

Quando se trata de criar encargos para os clientes, criatividade é algo que não falta aos bancos. Além dos custos de manutenção, há comissões de inatividade que podem ser cobradas. Em 2014, havia duas instituições a fazê-lo: BPI e BBVA. Apenas o BPI mantém a cobrança anual de uma “comissão de manutenção de contas paradas”, de 15 euros. Aplica-se a contas sem movimentos nos 6 meses anteriores, sem outros produtos associados e com saldo igual ou inferior a 15 euros. Conclusão: manter uma conta aberta sem precisar dela é sinónimo de despesas.

Como saber quais as contas que tem abertas em seu nome? Até 2014, tinha de se deslocar a uma das agências do Banco de Portugal espalhadas pelo País para efetivar o pedido de consulta. Alertámos também para esta limitação e sugerimos que o acesso à informação, disponível no site do supervisor, se fizesse através da validação eletrónica do cartão de cidadão ou com os dados de acesso ao Portal das Finanças.

Poucos meses depois, o Banco de Portugal acatou as nossas sugestões. Desde o início de 2015, é possível consultar online e imprimir a informação relativa às contas bancárias que se encontram ativas ou que foram recentemente encerradas.

A informação inclui, além da identificação do titular da conta (nome, morada, número de identificação e nacionalidade), as contas à ordem ou a prazo, assim como os processos de crédito (financiamentos à habitação, pessoais ou cartões de crédito) junto de cada banco. Os itens são identificados pelo número, o tipo e data de abertura e de encerramento, se se aplicar. Desta forma, é possível conhecer todos os produtos detidos junto de cada banco.

Se o depósito à ordem não tiver data de encerramento, é sinal de que a conta ainda está ativa e sujeita a comissões. Se já não tem interesse, contacte o banco. O pedido tem de ser assinado de forma a comprovar que solicitou o fecho da conta.

O acesso online à Base de Dados de Contas, do Banco de Portugal, é também uma ferramenta útil para pesquisar contas detidas por familiares falecidos. Basta usar os dados de acesso ao Portal das Finanças. Poderá depois contactar os bancos, munido da certidão de óbito, para dar início ao processo de habilitação de herdeiros. Se não existirem códigos de acesso, pode sempre consultar e localizar os ativos através de uma agência do Banco de Portugal. Porque é importante que o faça? Os valores depositados numa conta bancária, se não forem reclamados, revertem para o Estado ao fim de 15 anos.

Como saber se a conta está encerrada

  • Entre no site do Banco de Portugal.
  • Faça login com a password do Portal das Finanças ou com o leitor do cartão de cidadão.
  • Clique em Particulares e depois em Base de Dados de contas.
  • Leia e confirme a aceitação das condições. Clique em Obter Mapa (faça download do pdf com a informação).

Antes de fechar a conta no banco

  • Cancele débitos diretos.
  • Entregue os cartões de pagamento e os cheques em sua posse e, se for caso disso, a caderneta.
  • Regularize um eventual saldo negativo no momento do encerramento.
  • Termine os contratos de autorização de descoberto associados (caso existam). A instituição pode estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês para o cliente denunciar o contrato de facilidade de descoberto.

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