As 10 comissões bancárias mais bizarras

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Cobrar pela prestação de um serviço faz parte de uma atividade comercial. E, desde outubro de 2015, por lei só é permitida a cobrança de uma comissão bancária quando existe um serviço associado.
Mas como a lei não clarifica o que se entende por serviço bancário, os bancos fazem uma livre interpretação da mesma. E cobram mesmo quando não existe qualquer serviço prestado ou exigem um valor totalmente desproporcional ao serviço. O presidente da Associação Portuguesa dos Bancos considera que cobrar comissões é “legítimo e normal”. Não concordamos quando não existe um serviço prestado.
Por exemplo, não há qualquer serviço prestado quando se cobra uma prestação de um crédito. Apenas se cumpre o que foi contratualmente previsto aquando da cedência do financiamento. Ceder o nosso capital ao banco para que o mesmo possa emprestá-lo a outros clientes ou efetuar outras operações financeiras, e obter rentabilidade, também não consiste em nenhum serviço.
É urgente que o Banco de Portugal ou o legislador esclareça o que é um serviço bancário e limite as subidas das comissões, principalmente nos produtos bancários imprescindíveis para os consumidores, evitando aumentos que em nada correspondem à evolução dos preços na economia.
Neste sentido o parlamento votou, no final de fevereiro de 2020, projetos de lei para limitar a cobrança das comissões bancárias. As propostas podem levar ao fim da comissão cobrada com cada de prestação de crédito. Registe-se para simular quanto vai pagar se a lei não mudar e junte-se a nós para exigir o fim das comissões abusivas.
Junte-se à nossa ação contra comissões abusivas
Investigação revelou cobranças inesperadas
Fizemos uma ronda pelos bancos para descobrir que comissões nos podem ser cobradas e o seu valor. Logo surgiram más surpresas: há serviços que consistem na simples impressão de uma folha e custam dezenas de euros.
Os cerca de € 5,7 exigidos, em média, para depositar uma grande quantidade de moedas são um bom exemplo destas estranhas comissões. Noutros casos, cobram-se valores superiores a € 50 para emitir declarações que são exigidas ao consumidor para fins legais, fiscais ou para a obtenção de apoios sociais. Estes serviços deveriam ser gratuitos ou ter custos limitados. Não faz sentido que os bancos cobrem o que bem entendem.
Também a emissão de cheques sem cobertura, embora condenável, está sujeita a várias comissões, que totalizam dezenas a centenas de euros. É necessário limitar esta cobrança exagerada e unificá-la, penalizando o infrator com uma única comissão – e de valor reduzido, caso regularize a situação dentro do prazo. Atualmente, “limpar o nome” da lista de utilizadores de risco custa, em média, 240 euros.
Observámos a cobrança de comissões bancárias inesperadas ou desproporcionadas nas várias instituições bancárias e opomo-nos fortemente a esta prática.
Conheça as 10 comissões mais estranhas que encontrámos.
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