Posso desistir da compra da casa?
Estava prestes a vender ou a comprar casa e desistiu do negócio por causa da pandemia? As regras mantêm-se: se quebrar o contrato de promessa de compra e venda pode incorrer em encargos.
- Dossiê técnico
- Sofia Lima
- Texto
- Sílvia Nogal Dias e Filipa Nunes

Muitos consumidores foram surpreendidos pela pandemia da covid-19 quando se preparavam para vender ou comprar casa. Face à incerteza do futuro, muitos acabaram por desistir do negócio, mesmo depois de terem celebrado o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV). Independentemente da situação que atravessamos, as regras mantêm-se: não cumprir o contrato pode ter custos.
Normalmente, o CPCV estabelece o pagamento de um sinal por parte do comprador, que funciona como uma garantia da sua intenção em formalizar a compra do imóvel.
Assim, para o caso de a escritura não chegar a concretizar-se, o CPCV estabelece sanções que se aplicam a qualquer uma das partes. Por norma, se o incumprimento partir do vendedor, o comprador tem direito a receber em dobro o valor do sinal que deu inicialmente. Ou seja, se o comprador pagou um sinal de 25 mil euros, tem direito a receber 50 mil euros. Já se for o comprador a inviabilizar o negócio, este perde o valor do sinal que entregou ao vendedor.
Caso uma das partes não cumpra o contrato, a parte lesada pode recorrer ao tribunal, de modo a garantir a execução do que havia ficado estipulado no CPCV.
Contrato de promessa de compra e venda no crédito à habitação
Embora não seja obrigatório, o CPCV é uma salvaguarda para assegurar a celebração do contrato definitivo, num determinado prazo, estabelecendo os direitos e os deveres das partes envolvidas.
É um instrumento útil sobretudo se o comprador recorrer a um crédito à habitação para a aquisição do imóvel e este ainda não tiver sido aprovado. Assim, assegura que, durante esse período, o imóvel não é vendido a outro interessado. Além disso, caso ambas as partes estejam de acordo, é possível incluir uma cláusula que permite terminar o contrato se o empréstimo for negado pelo banco, sem a perda do sinal.
Ainda assim, o comprador deve ter o cuidado de se certificar de que o prazo para a celebração do contrato definitivo é razoável, tendo em conta o tempo necessário para as formalidades com o banco.
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