Bancos contornam proibição de agravar empréstimo à habitação

Bancos tentam contornar a lei que proíbe o agravamento de encargos na renegociação do crédito à habitação.
Os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de fato ou de falecimento de um dos cônjuges desde o final de 2012. Basta que o mutuário do empréstimo comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes. Agravar significa, por exemplo, aumentar o spread na renegociação do contrato de crédito à habitação em caso de divórcio.
Tivemos conhecimento de casos em que os bancos tentaram contornar a proibição. A um casal em processo de divórcio foi proposta a celebração de um novo contrato como única via para remover um dos titulares do crédito. Se tivesse aceitado esta solução, o casal desobrigaria o banco de cumprir as regras impostas às renegociações contratuais.
Práticas como esta são totalmente reprováveis, independentemente da instituição de crédito em causa. É urgente que a legislação garanta o espírito das leis de proteção de consumidores com crédito. O Banco de Portugal deve estar atento e reprovar estas situações.
O legislador deveria eliminar a limitação criada na taxa de esforço. Na revista Dinheiro & Direitos alertámos para o facto de essa regra permitir o agravamento das condições do empréstimo nos casos mais vulneráveis, o que contraria o objetivo da medida. São aqueles com uma taxa de esforço superior a 55% ou 60% que podem ver as condições contratuais agravadas, o que dificulta ainda mais o pagamento do empréstimo.
Se passar por uma situação semelhante, faça queixa no Livro de Reclamações do banco ou no Portal do Cliente Bancário.