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Crédito à habitação para expatriados: como funciona?

É possível pedir um empréstimo para comprar casa estando a viver no estrangeiro ou sendo imigrante em Portugal? Respondemos à questão e explicamos as particularidades deste tipo de crédito à habitação.

22 dezembro 2022
Maquete com casas em miniatura e uma grua de construção civil

iStock

Não existem entraves para um cidadão estrangeiro pedir um crédito hipotecário para compra de habitação própria ou secundária em Portugal. O mesmo acontece no caso de portugueses a residir fora do País.

No entanto, se para os portugueses que vivem em Portugal o processo de contratação de crédito à habitação é relativamente simples, pese embora a habitual burocracia envolvida, para cidadãos estrangeiros ou não residentes o processo poderá ser mais demorado.

Diferenças do crédito à habitação para expatriados

Na compra de um imóvel em Portugal com recurso a crédito, o processo de obtenção de financiamento apresenta algumas particularidades quando os compradores são cidadãos estrangeiros, a residir ou não no País, ou portugueses a viver fora de Portugal. Conheça em detalhe essas diferenças.

Número de contribuinte português e representante fiscal

Qualquer cidadão que pretenda comprar um imóvel em Portugal tem de possuir um número de identificação fiscal (NIF) português. Este é um fator de exclusão.

Não sendo residente em Portugal, e mesmo que seja um cidadão de nacionalidade portuguesa, tem de nomear um representante fiscal no País. O representante fiscal desempenha o papel de procurador do cidadão junto das Finanças, para questões relacionadas com os impostos. Qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência fiscal ou sede em Portugal, pode ser nomeada representante fiscal. A nomeação pode ser efetuada presencialmente, num balcão das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças ou do serviço e-Balcão.

Condições do crédito à habitação para expatriados

Nem todas as instituições bancárias disponibilizam financiamento para compra de casa por portugueses a viver no estrangeiro ou cidadãos estrangeiros a residir em Portugal. Para saber, convém consultar vários bancos, até porque as condições do empréstimo podem variar muito.

Uma exigência habitual é que o capital inicial seja superior àquele que exigido para os restantes empréstimos. Regra geral, os bancos financiam até 90% do valor do imóvel, mas neste tipo de crédito não vão além dos 80 por cento.

As condições propostas também podem ser diferentes. Por exemplo, se o cidadão estiver a residir num país distante de Portugal, o banco pode considerar que o risco é mais elevado e reduzir o montante máximo concedido, ou aumentar a taxa de juro. Para ultrapassar eventuais dificuldades de comunicação que a distância pode adicionar a este processo, é aconselhável recorrer a um intermediário de crédito, como a PROTESTE Crédito.

Uma casa no estrangeiro não pode ser hipotecada como garantia de pagamento de um empréstimo concedido em Portugal. A hipoteca do crédito recai sempre no imóvel adquirido em Portugal.

Mapa de responsabilidades é obrigatório

Além dos documentos habitualmente solicitados num processo de crédito à habitação, o banco pede o mapa de responsabilidade de crédito referente ao país de residência do consumidor. Este documento nada mais é do que uma lista de todos os créditos que um consumidor tem nas diversas instituições de crédito (crédito pessoal ou à habitação, mas também a utilização do cartão de crédito, etc.). A finalidade é identificar a capacidade financeira do consumidor para pagar o novo crédito que pretende contratar.

No nosso País, o mapa de responsabilidade de crédito é emitido pelo Banco de Portugal. Caso resida no estrangeiro, tem de procurar informação acerca de como obter este documento, ou equivalente. Na vizinha Espanha, por exemplo, a informação é obtida junto da Central de Informação de Riscos do Banco de Espanha (CIRBE), entidade que gere a base de dados com os créditos contratados pelos cidadãos.

Cada instituição bancária pode pedir documentos diferentes ou fazer outras exigências. Uma delas é, possivelmente, a certificação dos rendimentos obtidos no estrangeiro. Tal implica que o banco onde os recebe – ou outra entidade oficial, como a embaixada – certifique a veracidade dos documentos apresentados. É igualmente provável que exijam a tradução certificada dos documentos apresentados, custo que fica a cargo do cliente.

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