Cartas-tipo
Exigência de indemnização por defeito em habitação
12 fevereiro 2017

Quando os defeitos da casa não são resolvidos pelo construtor ou vendedor, pode pedir uma indemnização pelos prejuízos causados. Salvaguarde-se com um pedido enviado por escrito.
Carta-tipo
Nome e morada completa do remetente
Nome e morada completa do destinatário
Localidade e data
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Defeito em habitação.
Exmos. Senhores,
Enquanto vendedores profissionais, V. Exas. não procederam à eliminação dos defeitos que cedo se manifestaram na minha habitação. E, por erro meu, deixei passar o prazo de 3 anos, após a primeira denúncia escrita desses defeitos, dentro do qual poderia ter recorrido ao tribunal para vos obrigar a reparar os problemas, como era vossa responsabilidade.
Apesar de nada terem feito para eliminar os defeitos comunicados, foram, por outro lado, diligentes a responder que o mencionado prazo de 3 anos já tinha sido ultrapassado. Mas, se é verdade que já não posso recorrer ao tribunal para vos impor a reparação devida, posso ainda avançar com uma ação judicial para obter uma indemnização pelos prejuízos resultantes da falta de qualidade da casa e pela vossa inação em resolver esses problemas.
Deste modo, dou-vos uma última oportunidade para eliminarem os defeitos que já conhecem, podendo ainda fazê-lo nos próximos 2 meses. Se tal não acontecer, avançarei então para o tribunal, dado que o prazo para obter uma indemnização é de 5 anos a contar da data de compra da casa, o que ainda me garante muito tempo para tomar essa medida.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,
(Assinatura)
Nome e morada completa do destinatário
Localidade e data
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Defeito em habitação.
Exmos. Senhores,
Enquanto vendedores profissionais, V. Exas. não procederam à eliminação dos defeitos que cedo se manifestaram na minha habitação. E, por erro meu, deixei passar o prazo de 3 anos, após a primeira denúncia escrita desses defeitos, dentro do qual poderia ter recorrido ao tribunal para vos obrigar a reparar os problemas, como era vossa responsabilidade.
Apesar de nada terem feito para eliminar os defeitos comunicados, foram, por outro lado, diligentes a responder que o mencionado prazo de 3 anos já tinha sido ultrapassado. Mas, se é verdade que já não posso recorrer ao tribunal para vos impor a reparação devida, posso ainda avançar com uma ação judicial para obter uma indemnização pelos prejuízos resultantes da falta de qualidade da casa e pela vossa inação em resolver esses problemas.
Deste modo, dou-vos uma última oportunidade para eliminarem os defeitos que já conhecem, podendo ainda fazê-lo nos próximos 2 meses. Se tal não acontecer, avançarei então para o tribunal, dado que o prazo para obter uma indemnização é de 5 anos a contar da data de compra da casa, o que ainda me garante muito tempo para tomar essa medida.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,
(Assinatura)
Exclusivo Simpatizantes
Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).