Estado de calamidade: posso andar de carro?
A partir da meia-noite do dia 3 de maio, Portugal entrou em situação de calamidade. Esta decisão veio aliviar algumas restrições impostas pelo estado de emergência e criar novos limites e condicionamentos à circulação.
Os veículos particulares podem circular para reabastecer o depósito de combustível ou para qualquer deslocação autorizada:
- ir às compras
- ir trabalhar – sempre que não possa ser feito em regime de teletrabalho
- ir ao médico
- ir dar sangue
- ir à farmácia
- dar assistência a familiares
Tal como aconteceu durante o estado de emergência, se for conduzir numa deslocação autorizada, deve levar consigo os documentos habituais:
- original ou cópia certificada do cartão do cidadão;
- carta de condução;
- certificado de seguro;
- título de registo de propriedade;
- documento de identificação do veículo;
- ficha de inspeção periódica.
Nessas deslocações, se possível, deve fazer-se acompanhar de um documento que comprove que a sua deslocação é autorizada, uma vez que se mantém o dever cívico de recolhimento domiciliário. O tipo de justificação dependerá sempre do motivo da saída.
Nada impede a fiscalização rodoviária e, em regra, por lei, ninguém pode recusar-se ao controlo policial, desde que a ordem seja legítima e regularmente comunicada.
Saiba tudo o que muda de estado de emergência para estado de calamidade e se tiver dúvidas, partilhe-as com a comunidade, nos comentários.
Equipa DECO PROTESTE
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