Mais Valias
Bom dia. O meu marido comprou um terreno em 1989. Nos casamos nos no regime de seperação dos bens em 1990. Comecamos construir uma casa onde nos vivemos juntos desde 2006 ate 2019 e o prédio rústico tornou se num prédio misto. Em 2018 eu comprei uma casa velha e pequena onde eu viveu o major parte do ano..
Agora decidemos vender o predio misto do meu marido e viver juntos na minha casa, e ampliar, isolar e modernizar-a.
Estas despesas podem contar como investimento para as mais-valias como a casa vai ser a casa de habitaçao permanente do meu marido? Ou o meu marido deve comprar a casa para ter esta possibilidade? Ou pode comprar a metade da minha casa, mas assim dos investimentos só contam a metade?
Como ele tem mais que 65 anos, pode investir o restante, ou uma parte, num fundo dos pensões ou numa seguro da vida para nos dois?
Obrigada, com os meus melhores cumprimentos, Arlette Graven
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