Comunicar Agregado Familiar - tem até 15 fevereiro
AGREGADO FAMILIAR: COMO COMUNICAR ÀS FINANÇAS
O prazo para comunicar o agregado, através do Portal das Finanças, termina a 15 de fevereiro. Até lá, os pais têm de indicar:
- a situação de residência dos filhos. É obrigatório referirem a mesma situação – residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo
- a percentagem que cada um vai deduzir. É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas
Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior, e as despesas serão deduzidas a dividir por dois.
Na declaração de IRS, os pais com guarda partilhada podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos com guarda alternada, desde que o total represente 100 por cento. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40%, ou vice-versa.
Para alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, em que cada um dos pais suporta metade das despesas, é necessário "comunicar o agregado familiar" e alterar os dados na área "Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis". Verá a opção "Residência alternada". Selecione "Sim". Precisará do número de contribuinte do outro progenitor, caso não esteja pré-preenchido.
Se um dependente não estiver na declaração do ano anterior e, consequentemente, não constar desse agregado, deve clicar em "Adicionar dependente". Para fazer alterações, deve selecionar a opção "Abrir modo de edição" e, para seguir para as etapas seguintes, tem de selecionar "Fechar modo de edição".Â
Há um campo que deve preencher: "Partilha Despesas". É aí que cada progenitor deve indicar a percentagem de despesas que cada um vai deduzir. Mas atenção: se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
Durante o processo, também terá de indicar a habitação permanente dos contribuintes. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal; não podem fazer parte de mais do que um agregado familiar ao mesmo tempo. Tal não impede que constem das declarações de IRS de ambos os progenitores. Daí a pergunta sobre o agregado familiar. Os dependentes em guarda partilhada integram, à partida, o agregado que corresponder à residência indicada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e que corresponda ao domicílio fiscal no último dia do ano anterior. Se estiver abrangido pela declaração automática do IRS, os dados do imóvel estarão pré-preenchidos.Â
Abra o modo de edição para identificar o imóvel com o tipo (habitação própria ou arrendamento), o artigo, a fração e a localização.Â
Para finalizar o processo, clique em "Submeter", no canto superior direito da página. Se todas as informações estiverem corretas, receberá no ecrã uma mensagem a informar que a comunicação foi bem-sucedida.
Dúvidas? Não hesite em partilhá-las.Â
A EQUIPA DAS FINANÇASÂ
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