última atualização: 13/05/2023

Empregada Doméstica: quais as regras e os direitos?

Empregada Doméstica: direitos e deveres

Todos os empregados domésticos têm direito a proteção social, independemente do número de horas que realiza, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e a cumprir determinadas regras. 

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho de um trabalhador doméstico deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. Deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado, e ambos devem receber e guardar uma cópia. O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.

Pode usar esta minuta de contrato de trabalho de serviço doméstico.

O trabalhador tem ainda direito a subsídio de férias e o subsídio de Natal,  correspondentes ao valor da remuneração mensal.

O empregador tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre eventuais acidentes sofridos pelo empregado doméstico durante a prestação de serviço ou, entre outras situações, no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.

O empregador deve ainda entregar o Modelo 10, através do Portal das Finançasaté 24 de fevereiro, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.

Contribuições para a Segurança Social

O pagamento das contribuições, calcula-se de acordo como tipo de retribuição declarada, podendo ser mensal, diária ou horária, mas a taxa a pagar corresponde sempre a 28,30%, dos quais 18,9% são correspondentes à parte do empregador e 9,4% à do empregado.

Nos trabalhadores com salário mensal, estas são aplicadas ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 480,43 euros, em 2023. Assim, há que pagar, mensalmente, um total de 135,96 euros (90,80 euros + 45,16 euros).

Existe também a possibilidade de os descontos serem feitos sobre o valor efetivamente pago (o mínimo correspondente ao salário mínimo nacional, que é de 760 euros em 2023), mas as taxas sobem para 22,3% e 11%, respetivamente. Nessas situações, o trabalhador passa a estar protegido em caso de despedimento, ou seja, poderá ter direito a subsídio de desemprego.

Os restantes estão protegidos nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

A contribuição tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao trabalho prestado no mês anterior. Pode fazê-lo nos balcões da Segurança Social, através do serviço de homebanking do seu banco ou nas caixas multibanco.

Veja como calcular o pagamento das contribuições nos diferentes casos.

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5 Comentários

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13/05/2023

A uma senhora que faça limpeza ás escadas de vários prédios, aplica-se o contrato de trabalho de serviço doméstico? Todos os condomínios têm que a inscrever na Segurança social, mesmo que faça, por exemplo, 15 horas por mês?

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06/05/2023

Quero comunicar "Comunicar vínculo do trabalhador " doméstico, vulgarmente chamado "mulher a dias", à segurança social.
Ao fazer o registo on-line há um campo para a profissão. Qual a designação que devo registar?

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08/05/2023
, Respondeu:

Olá, Jose 

Esclareça as suas dúvidas em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

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02/05/2023

Cs
A minha questão é a seguinte para quem trabalha 4 horas por semana para 2 pessoas diferentes quanto tem que pagar as finanças

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02/05/2023
, Respondeu:

Olá, 

Tudo depende do tipo de retribuição declarada, pode ser mensal, diária ou horária. 

Encontra tudo o que precisa de saber em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/empregado-domestico-obrigacoes-empregador

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS