Subsídio de desemprego: conheça as regras
DIREITO A SUBSÍDIO:
Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e estar registado na Segurança Social. O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1108 euros, o que equivale a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou enteados, a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos. Para receber esta majoração, terá de preencher um formulário a solicitá-la.
O valor a receber não pode ultrapassar mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de 443,20 euros (valor do IAS). Aquela calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos. O valor mínimo não se aplica nos casos em que a remuneração líquida de referência é inferior ao IAS.
Exemplo: para quem ganhava, pelo menos, o salário mínimo nacional (705 euros, em 2022; 665 euros, em 2021), o subsídio de desemprego será, no mínimo, 509,68 euros (1,15 vezes o valor do IAS em 2022).
Duração do subsídio de desemprego
A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego.
Regras de apresentação
O desempregado tem de apresentar-se no centro de emprego sempre que isso lhe seja solicitado. Além disso, não poderá desobedecer ao plano pessoal de emprego que for definido em conjunto com o centro de emprego, e que lhe permitirá orientar-se na procura ativa de trabalho.
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A EQUIPA DECO PROTESTE.
Se eu tiver estado 3 anos numa empresa, mudar de entidade empregadora, sem parar de ter rendimentos, e, após 2 meses ficar desempregada, tenho direito a receber o subsídio de desemprego?
Olá.
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