Painéis solares em condomínio fechado: autorização?
Boa noite,
Vivo numa moradia num condomínio fechado e pretendo colocar painéis no telhado da minha casa. No entanto alguns dos condóminos têm levantado algumas objecções por razões estéticas, o que não tem facilitado o processo. Uma vez que já ando há muito tempo a insistir nesta iniciativa a mesma foi aprovada em reunião mas com requisitos muito apertados: um local muito específico e pequeno da área do telhado, com determinada inclinação o que dá para colocar, no máximo 3 ou 4 painéis que poderão não estar nas melhores condições.
A minha pergunta é, sendo o meu telhado e sendo esta uma estrutura amovível esta estrutura é considerada como alteração à fachada e é necessária a autorização do condomínio ou esta não seria necessária.
Muito obrigado.
Boa tarde,
Tendo em conta que se trata de um condomínio fechado, no regulamento do condomínio existe alguma informação sobre a impossibilidade de colocação de painéis fotovoltaicos (para produção de energia) ou coletores solares térmicos (para aquecimento de água) nos telhados das moradias, ou esta situação apenas foi analisada após o seu pedido?
Assumindo que pretende a colocação de painéis fotovoltaicos para a produção de energia em Autoconsumo e no caso de apenas ser possível a utilização de uma área especifica, sugiro o seguinte:
1) Colocação de painéis fotovoltaicos com uma potência superior ao normalmente utilizado, por exemplo de 400W (medidas: 2m de comprimento por 1m de largura). Se possível Bifaciais, para que no caso de existirem sombras, o painel continue a produzir pelo menos metade da sua potência;
2) Utilização de 1 microinversor (equipamento que converte a energia DC (corrente continua) em 230V (corrente Alternada) por painel, ou seja cada conjunto (painel+microinversor) produz eletricidade de forma independente e essa energia, juntamente com os restantes conjuntos é injetada numa tomada monofásica ou diretamente num quadro elétrico. Pode assim colocar painéis com diferentes orientações, por forma a que esteticamente fique mais enquadrado. Por exemplo pode ter painéis colocados a Este e outros colocados a Oeste, numa estrutura direta no telhado, evitando assim a colocação de estruturas para correção da orientação a Sul. Este tipo de solução permite a colocação de mais painéis e por exemplo a interligação com um inversor central hibrido que lhe irá permitir a interligação com baterias.
De referir também que ao abrigo da nova legislação (decreto de Lei nº 162/2019), existe a possibilidade do condomínio fazer um autoconsumo coletivo ou seja ter uma unidade de produção de energia e partilhar essa energia com os diversos condóminos. Pode ver mais informação em: https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/outras/autoconsumo-energia.
Cumprimentos,
Equipa das energias renováveis