última atualização: 08/12/2020
auto consumo
Fiz agora uma instalaçao de 4 paineis solares para autoconsumo com o intuito de vender o excedente. No momento ainda nao tenho contador bidirecional ...posso ter os paineis ligados ou vou pagar a energia que esta a produzir?
Melhores Empresas a efectuar a montagem e venda de equipamentos no Distrito de Setubal. Obg.
Boa tarde senhor,
Desculpe pelo meu português, mas sou holandês.
Você deve realizar um teste para ver se o medidor de EDP não soma quando você retorna a energia.
Você pode fazer isso desligando todos os seus eletrodomésticos no dia, por exemplo, entre 10h e 14h. Antes de começar, anote as leituras e, depois de 4 horas, verifique se o medidor foi adicionado. Se o medidor estiver na mesma posição, você não paga pela energia devolvida. Quando o medidor sobreaquece tem que esperar que a EDP substitua o medidor uma vez e tem que desligar a energia do subida, caso contrário irá pagar pela energia gratuita devolvida à EDP, e ela rirá muito.
Olá José,
Não tendo o contador bidirecional, não aconselhamos a que a UPAC (Unidade de Produção de energia em Autoconsumo) esteja em funcionamento, pois a energia injetada na rede pode ser contabilizada como consumo.
Deverá verificar com a empresa que lhe fez a instalação se já efetuou a mera comunicação prévia no site da DGEG. Posteriormente é a DGEG que informa a EDP Distribuição para ir trocar o contador existente por um bidirecional.
Por outro lado se pretende vender o excedente terá de lhe ser atribuído um CPE (código de ponto de entrega) de produção (à semelhança do seu CPE de consumo) e fazer um contrato de venda junto da EDP distribuição ou de outra empresa fornecedora e que esteja habilitada para o fazer.
Esperamos ter esclarecido. Caso tenha alguam questão adicional, disponha.
Obrigado,
Equipa Energias Renováveis
obrigado fiquei esclarecido.
Quanto a instalaçao dos paineis quem o pode fazer legalmente? E preciso um certificado dgeg? Pelo que sei nao existem muitos tecnicos com esse certificado.
Boa tarde Sr. José,
Ao abrigo da legislação, a instalação terá de ser executada por técnico responsável ou entidade (empresa) instaladora, ambos reconhecidos pela DGEG.
No processo da mera comunicação prévia (MCP) no site da DGEG, tem de ser colocado o nome e numero de quem executou a instalação, assim como o termo de responsabilidade e esquema unifilar da mesma.
Para além disso tem de ser colocada a seguinte informação:
- inversor (Marca, Modelo, nº de série e potência nominal);
- Painéis (quantidade, potência unitária e tipo de célula).
Se necessitar de mais algum esclarecimento, disponha.
Obrigado,
Equipa Energias Renováveis.
Boa noite Sr Pedro Pampulha,
Eu ja tenho o meu Sistema de Energia Solar desde 2015 com uma potencia de 250w, fui eu que fiz a instalação e na altura também fiz uma "mera comunicação a DGEG" e trocaram me o contador por um Bi-direcional. Como ja recuperei algum dinheiro desse investimento inicial, este ano decidi instalar mais um painel de 250w. Agora a lei obriga me a ter um técnico a certificar a minha instalação de uns "meros" 500w??? Onde posso encontrar um técnico para essa certificação??? E quanto é que me poderá custa essa certificação?
Agradecia uma ajuda.
Obrigado
Bruno João