Mudança de operador de telecomunicações: cuidado para não ficar com dois contratos em simultâneo

Ter contratos com operadores de telecomunicações diferentes pode levar à dupla faturação. Saiba como agir.
Há consumidores que já têm contrato com uma empresa de telecomunicações e que, ao serem contactados por vendedores de empresas concorrentes, decidem mudar de operador, convictos de que a nova empresa “tratará de tudo”, anulando-se, assim, o contrato em vigor sem qualquer penalização ou encargo.
Confiantes nesta informação, e de que nada precisam de fazer em relação ao seu anterior contrato, os consumidores acabam por se ver a braços com a existência simultânea de dois contratos, logo com uma situação de dupla faturação.Recebemos queixas de casos que se prolongam durante meses e em que a empresa anterior mantém a decisão de cobrança, ainda que alertada para a situação do consumidor. São ainda denunciados conflitos relacionados com o período de fidelização, ainda a decorrer, e obrigam ao pagamento de penalização.
Em todas estas situações a nova operadora tem vindo a desresponsabilizar-se da informação dada pelo seu próprio vendedor, facto que a DECO considera inaceitável, afirmando que legalmente não é sua a obrigação de proceder ao cancelamento do serviço contratado anteriormente pelo consumidor.A DECO exige uma maior fiscalização deste tipo de práticas, pelas entidades competentes, a ANACOM e a ASAE, e alerta os consumidores para a necessidade de uma atitude preventiva, duvidando sempre da disponibilidade da nova operadora, formulando o pedido de denúncia do contrato e certificando-se da respetiva concretização.