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Lista de devedores dos operadores de telecomunicações: tudo o que precisa de saber

Sabia que, se não pagar os serviços de TV, Net e Voz contratados, os seus dados pessoais podem passar a constar de uma base de dados de devedores? Veja como funciona e que obrigações têm de ser cumpridas pelos operadores de telecomunicações.

01 setembro 2021
Pessoa a ver tv e a usar tablet e telemóvel

iStock

Se não pagar os serviços de televisão, internet e voz fixa ou móvel contratados aos operadores de telecomunicações, os seus dados pessoais podem acabar numa "lista negra" de devedores. Enquadrada pelo artigo 46.º da Lei das Telecomunicações Eletrónicas, esta base de dados partilhada de devedores dos operadores de telecomunicações contém dados pessoais dos consumidores que não tenham as suas obrigações de pagamento regularizadas com estas empresas. O objetivo é identificá-los e usar essa informação como mecanismo de prevenção de contratação. Isto significa que as empresas de comunicações eletrónicas podem recusar a celebração de um contrato com um consumidor que tenha quantias em dívida respeitantes a contratos anteriores celebrados com a mesma ou com outra empresa. Assim, com uma consulta a esta lista, os operadores ficam a saber se os clientes estão ou não em dívida com outras empresas.

Em plena crise pandémica, o Governo aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à covid-19. No caso dos serviços essenciais, muitas aplicaram-se logo no primeiro confinamento e passaram a estar novamente em vigor desde 1 de janeiro de 2021. Estas medidas pretendiam garantir o acesso das famílias a serviços considerados essenciais, mas deixaram de fora, por exemplo, a possibilidade de, em caso de necessidade, reduzir as características dos serviços de telecomunicações contratados sem penalizações.

A DECO PROTESTE considera que, neste contexto, há uma maior probabilidade de acumulação de dívidas, sobretudo porque os consumidores precisam mesmo de manter os serviços ativos devido às solicitações de teletrabalho, ensino à distância e comunicações em geral para evitar o isolamento e aceder a lojas e serviços que têm as portas fechadas. E, embora se possam negociar os planos de pagamento com os operadores, os custos continuam a existir. Com dificuldades económicas acrescidas, as famílias podem não conseguir cumprir as suas obrigações e ver os seus dados incluídos nesta base de dados partilhada dos operadores de telecomunicações. 

Em que situações posso ser incluído nesta base de dados?

Os seus dados só serão incluídos nesta base de dados partilhada se tiver dívidas aos operadores de telecomunicações iguais ou superiores a 133 euros (20% do salário mínimo nacional de 2021) e se não estiver a decorrer um plano de pagamentos. Além disso, os seus dados não podem ser incluídos na base de dados se a dívida tiver sido contestada, se o assinante invocar incumprimento de contrato pelo operador ou tiver sido feita reclamação ou impugnação da faturação apresentada. A informação relativa à base de dados partilhada consta dos contratos em vigor da NOS, Vodafone e MEO (a NOWO não participa).  

Onde encontro esta informação no meu contrato?

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Contrato da MEO. 

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Contrato da NOS.

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Contrato da Vodafone.

A empresa de telecomunicações com a qual tem um contrato tem o dever de o informar da possibilidade de os seus dados pessoais serem incluídos nesta base de dados partilhada de devedores com uma antecedência mínima de cinco dias. Depois deste primeiro aviso, o cliente pode regularizar a dívida ou demonstrar que esta não existe, se for o caso. Durante o período de análise, os dados do cliente não podem ser incluídos na "lista negra".

Assim que o cliente for incluído na base de dados partilhada, tal deve ser-lhe comunicado no prazo de cinco dias. Por outro lado, em caso de inclusão indevida, a lei garante o direito a indemnização ao cliente. A legislação determina ainda a garantia do direito de acesso, retificação e atualização dos dados pelo titular dos mesmos, tal como a eliminação imediata de toda a informação relativa ao consumidor após o pagamento das dívidas em causa ou quando o seu valor seja inferior ao previsto na lei. Essa indicação deve ser dada ao gestor da base de dados pela empresa de telecomunicações, que é quem tem o conhecimento dos elementos da dívida.

Como funciona a base de dados partilhada?

Para que as empresas de telecomunicações acedam a esta base de dados partilhada de devedores, devem fornecer os elementos necessários relativos aos contratos celebrados entre si e os clientes em causa e em que existam quantias em dívida. Estes elementos só podem ser utilizados pelas empresas participantes neste mecanismo, que não podem transmiti-los a terceiros nem usá-los com outros fins além dos previstos nesta lei.

Se os seus dados forem incluídos nesta lista, pode ficar impossibilitado de fazer qualquer contrato de telecomunicações com outra empresa enquanto os valores da dívida não forem regularizados. Contudo, existem duas exceções.

Uma é, por exemplo, a invocação de recusa de pagamento de faturas por alegado não-cumprimento do contrato por parte do operador. Isto é aplicável, por exemplo, a problemas com o serviço de internet contratado. Se existirem quebras sistemáticas no serviço ou a velocidade do serviço de internet for regularmente reduzida face ao que foi contratado, o cliente pode justificar que existiu um incumprimento do contrato por parte do operador. Outra das exceções é se o cliente tiver contestado a dívida, reclamado ou impugnado a faturação apresentada.

Após o pagamento das dívidas em causa, ou quando o seu valor for inferior ao previsto nos contratos, é obrigatória a eliminação imediata de todos os dados pessoais do cliente desta lista. 

E se, ao cortarem o serviço de televisão paga, ficar sem acesso à TDT?

Em alguns casos, e ao contrário do que deveria acontecer, os operadores de telecomunicações, ao ativarem um serviço de televisão paga, desligam a sua instalação de cabo coaxial (RF) de uma eventual instalação coletiva de receção de TV. Ao fazê-lo, quando há um corte do serviço de televisão paga, verifique sempre se é restabelecida essa mesma ligação. Caso contrário, fica sem acesso ao sinal da TDT, por cabo de antena.

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