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Serviços públicos essenciais: prescrição de consumos com mais de 6 meses
01 maio 2015

O direito a cobrar um serviço público essencial prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Saiba como se opor ao pagamento destas quantias.
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Nome e morada completa do remetente
Nome e morada completa do destinatário
Localidade e data
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Prescrição de consumos
NIF:
N.º de cliente:
Exmos. Senhores,
Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º……, de ……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.
Com os melhores cumprimentos,
Assinatura
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