Gás natural: taxa de ocupação do subsolo não pode ser cobrada ao consumidor
Em 2023, a taxa de ocupação do subsolo (TOS) voltou a subir em alguns municípios. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo considera agora que a cobrança desta taxa é ilegal. A eliminação da TOS nas faturas chegou a estar prevista, mas sete anos depois continua a ser cobrada.
- Especialista
- Pedro Silva
- Editor
- Ana Rita Costa e Alda Mota

O Supremo Tribunal Administrativo considera, em três acórdãos de fevereiro e março deste ano, que a cobrança da taxa de ocupação do subsolo (TOS) é ilegal, uma vez que uma norma do Orçamento do Estado de 2017 proibia os fornecedores deste serviço de cobrarem esta taxa aos consumidores.
Recorde-se que esta taxa, criada em 2006, autoriza os municípios a cobrar às distribuidoras de gás natural pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso das redes de gás no subsolo. Em 2008, o mesmo Governo permitiu que esse custo fosse transferido para os consumidores, através da fatura de gás natural, o que em alguns casos implica um acréscimo de mais de 7 euros na conta mensal de gás natural.
No entanto, no Orçamento do Estado de 2017 estava prevista uma medida para eliminar esta taxa das faturas e serem os operadores das infraestruturas a pagá-la às autarquias, não podendo este custo estar refletido nas faturas dos consumidores. No entanto, sete anos depois, a medida continua por aplicar e a taxa continua a ser cobrada.
Decisão do tribunal é "uma boa notícia"
Cada município é livre de cobrar, ou não, a TOS, e tem autonomia para fixar o seu valor. Isto significa que a taxa tem um peso muito variável na fatura consoante o município onde se reside e continua a ser paga pelo consumidor. Contudo, os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo vêm proibir a cobrança desta taxa nas faturas.
Esta decisão, há muito defendida pela DECO PROTESTE, é uma boa notícia para os consumidores. Contudo, de acordo com a organização, falta perceber de que forma e quando estas decisões do Supremo Tribunal Administrativo se irão refletir na fatura dos consumidores. Um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já tinha alertado que a eliminação da cobrança da TOS comportaria impactos muito significativos para os operadores de rede, o que poderia colocar em causa a sua viabilidade financeira. A DECO PROTESTE salienta que os desenvolvimentos legislativos devem acautelar estas consequências. Tratando-se o gás natural de um serviço público essencial, a sua disponibilização à população não pode ser posta em causa.
Além disso, importa saber também o que será feito quanto a eventuais valores que possam ter sido indevidamente cobrados aos consumidores. As decisões são recentes, mas a DECO PROTESTE sublinha que está a analisar o seu conteúdo, implicações e eventuais desenvolvimentos para apoiar os consumidores na defesa dos seus legítimos interesses e direitos.
TOS pesa mais de 7 euros na fatura em alguns municípios
Segundo os dados de 2023 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, para um consumo mensal de 200 kWh (equivalente a 17 m3/mês), a TOS poderá ter um peso superior a 7 euros na fatura final se o consumidor residir no Cartaxo, município com a TOS mais elevada do País (7,54 euros/mês para este cenário de consumo). Segundo a DECO PROTESTE, trata-se de um "valor incompreensível" se consideramos que, por exemplo, no município vizinho, a Azambuja, a taxa cobrada é de 1,19 euros para o mesmo cenário de consumo. Já se residir na Trofa, no Grande Porto, paga zero, uma vez que a TOS não é cobrada aos consumidores.
Atualmente, no mercado regulado, a fatura mensal para um cenário de consumo de 200 kWh por mês é de 18,90 euros, valor ao qual acresce ainda a TOS cobrada em cada município. No caso do Cartaxo, por exemplo, isto significa que a fatura a pagar, com a TOS cobrada, aumenta para mais de 26 euros. Já na Azambuja, este valor passa para cerca de 20 euros com a cobrança da TOS.
O simulador da DECO PROTESTE ajuda-o a encontrar a melhor tarifa de gás natural para o seu perfil de consumo. Pode, ainda, saber quanto é cobrado de taxa de ocupação do subsolo no seu município, acedendo ao site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.